TJMA - 0001765-28.2003.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALICE LEITE BANDEIRA em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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30/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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30/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:10
Decorrido prazo de VANDETH MOREIRA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:10
Decorrido prazo de LAERCIO BRUNO SOARES SILVA em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:10
Decorrido prazo de GILBERTO SIQUEIRA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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29/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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29/06/2025 00:32
Decorrido prazo de NACIARA LEITE COELHO em 16/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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05/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:37
Juntada de termo
-
04/06/2025 14:34
Juntada de petição
-
04/06/2025 08:28
Juntada de petição
-
30/05/2025 15:49
Outras Decisões
-
23/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:18
Juntada de termo
-
22/05/2025 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 00:13
Decorrido prazo de NACIARA LEITE COELHO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:13
Decorrido prazo de GILBERTO SIQUEIRA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LAERCIO BRUNO SOARES SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:13
Decorrido prazo de VANDETH MOREIRA DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALICE LEITE BANDEIRA em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:46
Juntada de petição
-
14/04/2025 10:47
Juntada de embargos de declaração
-
12/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 14:14
Juntada de petição
-
11/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:14
Juntada de termo
-
11/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de NACIARA LEITE COELHO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de LAERCIO BRUNO SOARES SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALICE LEITE BANDEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de VANDETH MOREIRA DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:34
Outras Decisões
-
24/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:31
Juntada de termo
-
24/03/2025 09:39
Juntada de petição
-
22/03/2025 11:30
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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22/03/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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20/03/2025 18:00
Juntada de protocolo
-
20/03/2025 17:19
Juntada de petição (3º interessado)
-
12/03/2025 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 09:41
Outras Decisões
-
27/02/2025 11:21
Juntada de petição
-
25/02/2025 17:49
Juntada de petição (3º interessado)
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07/02/2025 23:43
Decorrido prazo de VANDETH MOREIRA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:42
Decorrido prazo de GILBERTO SIQUEIRA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 23:42
Decorrido prazo de LAERCIO BRUNO SOARES SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 23:42
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:27
Juntada de contrarrazões
-
05/02/2025 09:47
Juntada de contrarrazões
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30/01/2025 15:03
Juntada de protocolo
-
23/01/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:09
Juntada de termo
-
22/01/2025 14:04
Juntada de petição
-
21/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:16
Juntada de termo
-
16/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALICE LEITE BANDEIRA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:44
Juntada de apelação
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27/11/2024 05:00
Juntada de apelação
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13/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:13
Juntada de termo
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02/10/2024 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 13:49
Juntada de termo
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18/06/2024 09:02
Juntada de petição
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13/06/2024 16:37
Juntada de protocolo
-
05/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 16:22
Juntada de petição
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24/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ADEMAR BOMFIM RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:46
Decorrido prazo de GILBERTO SIQUEIRA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:38
Decorrido prazo de LAERCIO BRUNO SOARES SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:38
Decorrido prazo de VANDETH MOREIRA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALICE LEITE BANDEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:38
Decorrido prazo de LAZARO PABLO BANDEIRA SERTAO RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 22:25
Juntada de petição
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18/04/2024 16:37
Juntada de petição (3º interessado)
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15/04/2024 19:01
Juntada de embargos de declaração
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11/04/2024 16:09
Juntada de embargos de declaração
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11/04/2024 15:11
Juntada de protocolo
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11/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
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09/04/2024 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 12:06
Juntada de termo
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08/04/2024 12:49
Juntada de petição (3º interessado)
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04/04/2024 10:52
Homologada a Transação
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03/04/2024 12:20
Juntada de termo
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02/04/2024 14:27
Juntada de petição
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19/02/2024 11:41
Juntada de petição
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15/02/2024 02:58
Decorrido prazo de LAERCIO BRUNO SOARES SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:58
Decorrido prazo de VANDETH MOREIRA DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO em 14/02/2024 23:59.
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06/02/2024 23:15
Juntada de petição
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30/01/2024 20:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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29/01/2024 08:05
Juntada de petição
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25/01/2024 17:55
Conclusos para despacho
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25/01/2024 17:54
Juntada de termo
-
25/01/2024 11:10
Juntada de petição
-
23/01/2024 15:03
Juntada de petição
-
11/01/2024 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:31
Juntada de petição
-
08/01/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:49
Juntada de termo
-
08/01/2024 09:47
Juntada de termo
-
08/01/2024 08:30
Juntada de termo
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18/12/2023 11:57
Juntada de termo
-
12/12/2023 07:28
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE IMPERATRIZ em 11/12/2023 23:59.
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10/12/2023 17:26
Juntada de diligência
-
07/12/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 17:11
Juntada de diligência
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07/12/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:57
Juntada de diligência
-
07/12/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:57
Juntada de diligência
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04/12/2023 15:58
Juntada de protocolo
-
04/12/2023 15:37
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 12:29
Juntada de termo
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10/11/2023 12:18
Juntada de ato ordinatório
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10/11/2023 12:07
Juntada de petição
-
03/11/2023 15:23
Juntada de termo
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31/10/2023 14:33
Expedição de Carta precatória.
-
31/10/2023 14:29
Juntada de protocolo
-
30/10/2023 14:00
Juntada de protocolo
-
24/10/2023 17:10
Expedição de Carta precatória.
-
23/10/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
21/10/2023 11:52
Juntada de Carta precatória
-
21/10/2023 11:51
Juntada de Carta precatória
-
21/10/2023 11:51
Juntada de Carta precatória
-
19/10/2023 15:46
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 11:08
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 17:27
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 17:27
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 17:26
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 17:26
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 15:01
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 15:00
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 15:00
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 12:09
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 11:47
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 15:35
Juntada de petição
-
29/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 12:38
Juntada de petição
-
22/08/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:19
Juntada de termo
-
22/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:43
Juntada de petição
-
22/08/2023 15:02
Juntada de termo
-
17/08/2023 09:11
Juntada de termo
-
17/08/2023 08:53
Juntada de Ofício
-
11/08/2023 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALICE LEITE BANDEIRA em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:15
Decorrido prazo de GILBERTO SIQUEIRA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 20:47
Juntada de petição
-
24/07/2023 01:00
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
24/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:22
Juntada de petição
-
29/06/2023 17:32
Juntada de petição
-
26/05/2023 11:35
Juntada de petição
-
24/05/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:58
Juntada de termo
-
24/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 03:33
Decorrido prazo de LAZARO PABLO BANDEIRA SERTAO RODRIGUES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:59
Decorrido prazo de LAZARO PABLO BANDEIRA SERTAO RODRIGUES em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 02:22
Decorrido prazo de LUANDSON GONCALVES SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ROSEANE DINIZ RODRIGUES SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 09:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:16
Juntada de petição
-
12/04/2023 12:25
Juntada de petição
-
27/03/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 09:08
Juntada de termo
-
27/03/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:14
Juntada de petição
-
05/09/2022 13:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALICE LEITE BANDEIRA em 29/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 13:09
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 07:33
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/08/2022 09:00
Conclusos para despacho
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17/08/2022 09:00
Juntada de termo
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17/08/2022 08:59
Juntada de termo
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17/08/2022 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 08:55
Juntada de Certidão
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16/08/2022 18:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/01/2021 00:00
Edital
Autos Nº 1765-28.2003.8.10.0040 DESPACHO Vistos e examinados os autos.
Trata-se de Inventário dos bens deixados por GAUDÊNCIO DE MORAES RODRIGUES.
O então Juiz titular desta Vara de Família SUSPENDEU o feito até que se resolva causa que tramita na 4ª Vara Cível desta Comarca de Imperatriz/MA, haja vista a interposição de ação anulatória que pretende anular vendas de cotas da empresa Bandeira & Sertão LTDA e que, até então, compõem o espólio do presente inventário (decisão de fl. 1.130).
Por precaução, a Secretaria Judicial deste Juízo juntou aos autos ementa do agravo de instrumento interposto, naqueles autos, os quais pretendem anular a autorização do Juízo da 4ª Vara Cível de levantamento de valores referentes a cotas da empresa mencionada, noto que em sede de embargos de declaração a 5ª Câmara Cível deste Tribunal anulou o acórdão que havia sobrestado a decisão que determinou o levantamento dos valores pelo Juiz a quo, determinando a inclusão em pauta para novo julgamento (fls. 1.140/1.143).
Esses os fatos narrados, determino que se certifique a preclusão da decisão de fl. 1.130.
Após, proceda a Secretaria à suspensão do processo no Sistema Themis PG até o deslinde da causa suspensiva.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 17 de novembro de 2020.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito Titular da 1º Vara de Família de Imperatriz/MA Resp: 117390
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2003
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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