TJMA - 0841501-83.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de MARINALVA DIAS DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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28/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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19/06/2025 14:48
Juntada de petição
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30/05/2025 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2025 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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26/05/2025 16:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/12/2024 19:33
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/04/2024 23:59.
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02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de MARINALVA DIAS DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2023 09:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/11/2023 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2023 11:09
Conclusos para decisão
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24/09/2021 10:51
Decorrido prazo de MARINALVA DIAS DA SILVA em 23/09/2021 23:59.
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08/09/2021 15:46
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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05/09/2021 19:20
Juntada de petição
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02/09/2021 16:55
Juntada de embargos de declaração
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27/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0841501-83.2016.8.10.0001 AUTOR: MARINALVA DIAS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 17 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2792/2021 -
26/08/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2021 20:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/11/2019 12:53
Conclusos para despacho
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25/11/2019 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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25/11/2019 17:21
Juntada de Certidão
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28/02/2019 11:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/02/2019 07:46
Decorrido prazo de MARINALVA DIAS DA SILVA em 11/02/2019 23:59:59.
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09/02/2019 21:45
Juntada de petição
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05/02/2019 12:07
Juntada de petição
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22/01/2019 17:47
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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13/01/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2019 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2019 09:03
Juntada de Ato ordinatório
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18/12/2018 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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18/12/2018 16:19
Juntada de pendência de cálculo
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03/07/2018 16:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 00:32
Decorrido prazo de MARINALVA DIAS DA SILVA em 13/06/2018 23:59:59.
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17/05/2018 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 17/05/2018.
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17/05/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2018 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2018 11:47
Juntada de Certidão
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06/03/2018 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2018 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/02/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2016 16:01
Conclusos para despacho
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15/07/2016 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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