TJMA - 0822602-32.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:11
Decorrido prazo de IONARA PINHEIRO BISPO em 17/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 08:59
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
23/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS VIEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
16/06/2025 17:38
Juntada de petição
-
08/06/2025 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2025 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 22:34
Juntada de petição
-
10/07/2024 17:14
Juntada de petição
-
10/07/2024 00:51
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 17:18
Juntada de contestação
-
16/05/2023 17:48
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
-
18/04/2023 12:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/02/2023 12:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/01/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
18/12/2022 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:50
Outras Decisões
-
13/12/2022 10:01
Juntada de petição
-
16/02/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 11:38
Juntada de petição
-
26/10/2021 09:33
Juntada de petição
-
24/10/2021 04:19
Decorrido prazo de IONARA PINHEIRO BISPO em 22/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 05:53
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822602-32.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: VALBERLINO S.
MOTA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS VIEIRA - MA19676 REPRESENTADO: IONARA PINHEIRO BISPO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: IONARA PINHEIRO BISPO - MA6108-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte impugnante a recolher as custas da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
13/10/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 09:19
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2021 12:45
Juntada de petição
-
23/07/2021 03:57
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
23/07/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 08:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 23:15
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS VIEIRA em 11/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 17:36
Juntada de petição
-
07/06/2021 17:33
Juntada de petição
-
02/06/2021 02:41
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:56
Decorrido prazo de IONARA PINHEIRO BISPO em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:56
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS VIEIRA em 03/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:27
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
24/02/2021 01:26
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0822602-32.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: VALBERLINO S.
MOTA - ME Advogado do(a) ESPÓLIO DE: MARCOS PAULO DOS SANTOS VIEIRA - MA19676 ESPÓLIO DE: IONARA PINHEIRO BISPO Advogado do(a) ESPÓLIO DE: IONARA PINHEIRO BISPO - MA6108-A ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XXXII, o qual preceitua: "intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito", intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram, se manifestem.
São Luís/MA, Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021.
KAREN DANIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA Servidor(a) da 3ª Vara Cível -
22/02/2021 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 17:52
Juntada de Ato ordinatório
-
22/02/2021 12:33
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:33
Juntada de Petição (outras)
-
05/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0822602-32.2019.8.10.0001 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : IONARA PINHEIRO BISPO Advogado(s) : IONARA PINHEIRO BISPO (OAB/MA 6108-A) Apelado : VALBERLINO S.
MOTA - ME Advogado(s) : MARCOS PAULO DOS SANTOS VIEIRA - MA19676-A EMENTA APELAÇÃO.
CITAÇÃO.
PESSOA FÍSICA.
ENDEREÇO DE CITAÇÃO RETIRADO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES.
IMÓVEL QUE, EMBORA NÃO RESIDA A RÉ, É DE SUA PROPRIEDADE E EM CUJO TÉRREO FUNCIONA SEU ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.
CITAÇÃO VÁLIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1. se a citação foi remetida para a localização que o próprio apelante declarou ser seu domicílio no ato da contratação, o insucesso da entrega por suposto erro no endereço, que não é o caso dos autos, não pode constituir óbice para a tutela do crédito, e tampouco para a satisfação do interesse de quem não concorreu para o equívoco da informação 2. . não retira a validade da citação o fato de não ter sido entregue diretamente ao destinatário, pois a orientação emanada pelo STJ também é no sentido de que é dever do contratante fornecer corretamente as informações no momento da constituição do negócio, em atendimento ao princípio da boa-fé e dos demais deveres anexos que dela dimanam (STJ, CC 109.203/SC, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino). 3.
Apelo Não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 10/12/2020 a 17/12/2020, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Cleonice Silva Freire.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
14/10/2020 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/10/2020 16:41
Juntada de contrarrazões
-
21/09/2020 02:52
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
20/09/2020 01:25
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS VIEIRA em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 11:18
Juntada de Ato ordinatório
-
17/09/2020 18:45
Juntada de apelação cível
-
26/08/2020 00:29
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
26/08/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2020 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 19:45
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2020 16:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/12/2019 09:45
Conclusos para julgamento
-
12/12/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 03:14
Decorrido prazo de IONARA PINHEIRO BISPO em 09/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 17:43
Juntada de petição
-
09/12/2019 17:31
Juntada de petição
-
09/12/2019 17:26
Juntada de petição
-
18/11/2019 00:37
Publicado Intimação em 18/11/2019.
-
15/11/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2019 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2019 11:05
Decretada a revelia
-
21/10/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 00:50
Decorrido prazo de IONARA PINHEIRO BISPO em 18/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 17:03
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2019 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2019 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 16:41
Juntada de petição
-
25/07/2019 10:24
Conclusos para julgamento
-
25/07/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 01:19
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS VIEIRA em 15/07/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 07:41
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800087-35.2021.8.10.0000
Francisco Paulo Moura Teixeira
Fernando Portela Teles Pessoa
Advogado: Antonio Cesar Dias da Silva Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2021 17:57
Processo nº 0800322-96.2020.8.10.9001
Rf Comercio de Veiculos LTDA - ME
6º Juizado Especial Civel e da Relacoes ...
Advogado: Arquimedes Faustino Leite
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2020 20:29
Processo nº 0802400-23.2020.8.10.0058
Josue Celso Viana Barros
Jose de Ribamar Lopes Dourado
Advogado: Sarah Monteiro Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2020 16:32
Processo nº 0800089-05.2021.8.10.0000
Karolayne Carneiro Pereira
Fernando Portela Teles Pessoa
Advogado: Antonio Cesar Dias da Silva Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2021 18:36
Processo nº 0018537-23.2002.8.10.0001
Sao Paulo Participacoes LTDA
Jadiel Ribeiro Hortegal
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2002 00:00