TJMA - 0801732-45.2021.8.10.0049
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/09/2021 17:08
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 17:08
Transitado em Julgado em 13/09/2021
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14/09/2021 16:36
Decorrido prazo de WAGNER SILVA AIRES em 13/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:39
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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03/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801732-45.2021.8.10.0049 AÇÃO:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: WAGNER SILVA AIRES DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RUBEM FERREIRA DE CASTRO - MA5474-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje. Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, 19 de julho de 2021.
Julio Cesar Lima Praseres, Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal.
Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 24 de agosto de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
24/08/2021 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 17:39
Extinto o processo por desistência
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16/07/2021 18:44
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 20:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2021 09:33
Juntada de petição
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14/07/2021 11:34
Declarada incompetência
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14/07/2021 10:24
Conclusos para decisão
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14/07/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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