TJMA - 0001573-93.2017.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:31
Juntada de malote digital
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01/11/2021 22:02
Arquivado Definitivamente
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01/11/2021 22:01
Juntada de Certidão
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17/10/2021 17:02
Transitado em Julgado em 30/09/2021
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01/10/2021 08:38
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS VIANA [EDIN] em 30/09/2021 23:59.
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21/09/2021 13:27
Decorrido prazo de OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA em 20/09/2021 23:59.
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09/09/2021 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2021 08:56
Juntada de Certidão
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03/09/2021 01:10
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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03/09/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001573-93.2017.8.10.0076 - [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar ] - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: RAIMUNDO NONATO FONTINELE VIEIRA e outros Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA - PI4386-B Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA - PI4386-B Requerido: EDSON DOS SANTOS VIANA [EDIN] INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA - PI4386-B, para tomar ciência da Sentença ID 51311367, com o seguinte teor final: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO inicial para: 1) manter os autores na posse sobre o imóvel RURAL denominado "Pensamento", Data ARRAIAL, situado neste município de Brejo-MA, contendo a área total de 176.00,00 (cento e setenta e seis hectares); e 2) estando presentes os requisitos do art. 561 do CPC, DEFIRO a liminar de manutenção de posse pretendida, de forma que o requerido, EDSON DOS SANTOS VIANA, vulgo "Edin", abstenha-se de praticar qualquer ato de turbação na posse exercida pelos requerentes no imóvel RURAL denominado "Pensamento", Data ARRAIAL, situado neste município de Brejo-MA, contendo a área total de 176.00,00 (cento e setenta e seis hectares).
Fica cominada multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento desta ordem, limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da resposta criminal à transgressão da ordem judicial.
Condeno o requerido no pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
P.R.I.
O requerido, via advogado e pessoalmente.
Transitado em julgado, proceda-se à cobrança das custas e, não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 23 de Agosto de 2021.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Titular" Brejo-MA, Terça-feira, 24 de Agosto de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
24/08/2021 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 20:59
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 06:40
Julgado procedente o pedido
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20/08/2021 20:04
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 06:55
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS VIANA [EDIN] em 26/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2021 12:04
Juntada de Certidão
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29/03/2021 20:51
Expedição de Mandado.
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29/03/2021 08:53
Juntada de Carta ou Mandado
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08/03/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 10:05
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS VIANA [EDIN] em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:05
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS VIANA [EDIN] em 21/01/2021 23:59:59.
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31/01/2021 18:49
Conclusos para despacho
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29/11/2020 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2020 08:52
Juntada de Certidão
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06/11/2020 16:42
Expedição de Mandado.
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04/11/2020 10:43
Juntada de Carta ou Mandado
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02/11/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 11:47
Conclusos para despacho
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07/08/2020 11:47
Juntada de Certidão
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07/07/2020 16:59
Juntada de petição
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21/06/2020 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2020 15:53
Conclusos para despacho
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06/06/2020 22:08
Decorrido prazo de OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA em 05/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 19:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 15:07
Juntada de Certidão
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10/01/2020 10:23
Recebidos os autos
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10/01/2020 10:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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