TJMA - 0803763-98.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 10:43
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 09:33
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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07/11/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/11/2021 23:59.
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07/11/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/11/2021 23:59.
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08/10/2021 13:56
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803763-98.2021.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DE NAZARE FERNANDES DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495-A - CPF: *00.***.*64-05 (ADVOGADO), Dr.
FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714-A - CPF: *26.***.*79-76 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53412985, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.
Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
06/10/2021 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 19:05
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2021 17:49
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 17:49
Juntada de Certidão
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24/09/2021 13:32
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/09/2021 23:59.
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26/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803763-98.2021.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DE NAZARE FERNANDES DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495-A devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 44618446 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
25/08/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2021 15:57
Juntada de protocolo
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26/04/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2021 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 15:23
Conclusos para despacho
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26/04/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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