TJMA - 0802843-28.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:01
Nomeado perito
-
10/03/2025 12:19
Conclusos para decisão
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29/11/2022 11:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em perícia
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26/11/2022 21:40
Conclusos para decisão
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26/11/2022 21:40
Juntada de termo
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10/05/2022 11:31
Outras Decisões
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26/01/2022 13:40
Conclusos para decisão
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26/01/2022 13:31
Juntada de termo
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14/12/2021 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2021 05:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/10/2021 23:59.
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09/09/2021 10:19
Juntada de petição
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08/09/2021 19:01
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0802843-28.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): IDERLAN TEIXEIRA DE SOUSA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR, GEORGE JACKSON DE SOUSA SILVA Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, In casu, a controvérsia reside em reconhecer ou não se a parte autora é possuidora do direito ao adicional de insalubridade, e para tanto, necessário se faz realização de perícia (art. 357, II, CPC).
Nestes termos, nomeio Rubens Sousa Júnior para funcionar como perito na presente causa, podendo ser encontrado à Rua Bom Futuro, nº 700, centro, Imperatriz/MA.
Intime-se o perito para que no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita ou não o encargo, mediante honorários que fixo no valor de R$ - 150 (cento e cinquenta) reais, que deverão ser arcados pela ré, face os Benefícios da Justiça Gratuita concedidos a parte autora.
Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legitima, sendo que o silêncio indicará aceitação.
Havendo aceitação do encargo por parte do perito, deverá este apresentar currículo com comprovação de especialização; informar data para realização da perícia, indicando, ainda, a metodologia de trabalho.
Após, intime-se a parte autora para comparecimento no local indicado como adequado à realização da perícia.
Levando em consideração que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, determino ao Estado do Maranhão que viabilize a realização da prova necessária ao julgamento da demanda, pois é seu dever constitucional garantir aos necessitados o efetivo acesso a justiça. Assim, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de 20 dias, depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes para as providências do art. 465, § 1º e do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 29 de março de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
26/08/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 17:42
Outras Decisões
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28/09/2020 12:26
Conclusos para despacho
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19/09/2020 09:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 11/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 19:25
Juntada de petição
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27/08/2020 11:35
Juntada de petição
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03/08/2020 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 06:25
Conclusos para despacho
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26/04/2020 16:42
Juntada de petição
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24/03/2020 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 12:27
Juntada de Ato ordinatório
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22/03/2020 11:49
Juntada de contestação
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27/02/2020 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 08:14
Conclusos para despacho
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24/02/2020 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2020
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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