TJMA - 0801554-13.2018.8.10.0046
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 11:55
Juntada de petição
-
16/10/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 14:09
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 06:42
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:41
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:43
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 01/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 04:00
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 04:00
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 04:00
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:22
Publicado Sentença (expediente) em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 10:04
Juntada de petição
-
26/08/2024 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:43
Juntada de petição
-
20/08/2024 11:24
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:24
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 04:33
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:22
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:30
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:53
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:04
Juntada de petição
-
22/03/2022 13:18
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 24/02/2022 23:59.
-
22/03/2022 13:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 19:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2022 19:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2022 19:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2021 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2021 09:33
Outras Decisões
-
22/11/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 08:59
Decorrido prazo de SEBASTIANA COSTA SILVA em 08/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 20:17
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
08/09/2021 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801554-13.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: SEBASTIANA COSTA SILVA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RUBENS GASPAR SERRA - SP119859-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DECISÃO.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de referente à execução de multa por descumprimento da obrigação.
Decido.
Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito (ID 48609355).
Havendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente, mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará.
Não efetuado o pagamento voluntário, proceda-se penhora, preferencialmente por via eletrônica, conforme pedido de cumprimento de sentença (art. 523, § 3º, do CPC).
Caso reste infrutífera a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido por oficial de justiça.
Caso ocorra a penhora, intime-se o executado para tomar ciência do fato (art. 525, § 11, do CPC) e, querendo, apresentar embargos/impugnação (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995).
Após o prazo de quinze dias, se não houver manifestação, seguirão os atos de expropriação e a posterior expedição de alvará.
Advirta-se que é necessária a segurança do juízo, caso a parte executada queira apresentar embargos à execução ou impugnação (Enunciado 117 do FONAJE).
Tendo em vista que a obrigação ainda não foi cumprida, intime-se pessoalmente o demandado para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos comprovante de cumprimento da obrigação, sob pena de adoção de outras medidas coercitivas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servindo a presente decisão como mandado.
Imperatriz/MA, 23 de agosto de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível -
26/08/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 13:01
Processo Desarquivado
-
23/08/2021 11:02
Outras Decisões
-
07/07/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 15:59
Juntada de petição
-
10/07/2020 14:42
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 01:52
Decorrido prazo de SEBASTIANA COSTA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2020 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/06/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2020 14:04
Juntada de diligência
-
04/06/2020 08:33
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2020 13:06
Processo Desarquivado
-
03/06/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 07:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 17:20
Juntada de petição
-
11/12/2018 14:06
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2018 14:05
Transitado em Julgado em 04/12/2018
-
11/12/2018 14:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/12/2018 21:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 12:36
Decorrido prazo de SEBASTIANA COSTA SILVA em 03/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 10:19
Juntada de termo
-
14/11/2018 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/11/2018 11:46
Juntada de Alvará
-
13/11/2018 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2018 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2018 16:07
Conclusos para julgamento
-
12/11/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 19:16
Juntada de petição
-
31/10/2018 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2018 13:06
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 13:05
Juntada de termo
-
26/10/2018 18:05
Juntada de petição
-
24/10/2018 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/10/2018 10:46
Transitado em Julgado em 04/10/2018
-
05/10/2018 10:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/10/2018 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 00:51
Decorrido prazo de SEBASTIANA COSTA SILVA em 03/10/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/09/2018 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/09/2018 16:19
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2018 14:33
Conclusos para julgamento
-
05/09/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 14:31
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/09/2018 14:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
04/09/2018 17:38
Juntada de protocolo
-
04/09/2018 17:09
Juntada de protocolo
-
03/09/2018 19:10
Juntada de contestação
-
03/09/2018 19:08
Juntada de contestação
-
01/08/2018 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2018 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2018 15:58
Expedição de Mandado
-
30/07/2018 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/07/2018 10:42
Audiência conciliação designada para 05/09/2018 14:20.
-
15/06/2018 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2018 17:09
Conclusos para decisão
-
14/06/2018 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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