TJMA - 0806703-60.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 08:35
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 08:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/06/2022 03:50
Decorrido prazo de ABRIL COMUNICACOES S.A. em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 03:50
Decorrido prazo de Alice de Sousa Rocha em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 03:50
Decorrido prazo de JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE SÃO LUIS em 09/06/2022 23:59.
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19/05/2022 00:23
Publicado Ementa em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
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17/05/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 16:10
Conhecido o recurso de ABRIL COMUNICACOES S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-62 (AGRAVANTE) e provido em parte
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13/05/2022 12:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2022 12:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2022 02:02
Decorrido prazo de ABRIL COMUNICACOES S.A. em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 02:02
Decorrido prazo de LARISSA COSTA RAMOS em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 02:02
Decorrido prazo de LENITA ARAUJO COSTA em 12/05/2022 23:59.
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10/05/2022 11:05
Juntada de parecer do ministério público
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04/05/2022 10:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2022 21:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2022 10:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/10/2021 01:46
Decorrido prazo de JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE SÃO LUIS em 18/10/2021 23:59.
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24/09/2021 01:05
Decorrido prazo de ABRIL COMUNICACOES S.A. em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 01:05
Decorrido prazo de Alice de Sousa Rocha em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 01:00
Decorrido prazo de LENITA ARAUJO COSTA em 23/09/2021 23:59.
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30/08/2021 00:27
Publicado Despacho (expediente) em 30/08/2021.
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28/08/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 08:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/08/2021 08:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/08/2021 08:11
Juntada de Certidão
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27/08/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NO 0806703-60.2020.8.10.0000 — SÃO LUÍS Agravante : Abril Comunicações S.A.
Advogado : Rodrigo Gonzalez (OAB/SP 158.817) Agravada : Lenita Araujo Costa Advogadas : Larissa Costa Ramos (OAB/MA 13.742) e Laura Nava Ferreira (OAB/MA 15.865) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Abril Comunicações S.A. contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís que, nos autos do cumprimento de sentença requerido por Lenita Araujo Costa, julgou parcialmente procedente a impugnação de penhora on line apresentada pela executada, ora agravante, rejeitando o seu argumento de excesso de execução, pelo qual pleiteou a redução do valor penhorado de R$ 43.682,48 (quarenta e três mil seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos) para R$ 24.337,15 (vinte e quatro mil trezentos e trinta e sete reais e quinze centavos). Não me assiste competência para funcionar como relator deste recurso. A decisão recorrida foi proferida em sede de cumprimento de sentença requerido pela ora agravada.
Verifico que o comando sentencial executado foi parcialmente reformado pela Eg.
Terceira Câmara Cível deste Tribunal nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 54.358/2016, da qual atuou como relator o atual Presidente desta Corte, eminente Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA (id. 10403924, p. 60/64). Assim, para fins de identificação desta distribuição por prevenção, deve ser cumprido o comando disposto no parágrafo único, do art. 930, do NCPC (Código Fux), in verbis: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifei) Incidem, ainda, os comandos dispostos no caput e nos §§ 7º e 9º, do art. 243, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça-RITJMA, com redações anteriores à RESOL-GP – 142021, que aprovou o Novo RITJMA: Art. 243.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (...) § 7º A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara. (...) § 9º A prevenção, se não for reconhecida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo Ministério Público até o início do julgamento. (grifei) É certo que desde o dia 16.04.2021 entrou em vigor o Novo RITJMA, aprovado pela RESOL-GP–142021 (2ª Sessão Plenária Administrativa Ordinária do dia 17 de fevereiro de 2021), o qual traz regras semelhantes àquelas previstas pelo antigo RITJMA para fins de distribuição e prevenção, veja-se: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. (...) § 8º A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara. (...) § 10.
A prevenção, se não reconhecida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo Ministério Público até o início do julgamento. (grifei) Determinações: 1.
Prevenção caracterizada nos autos. 2.
Os autos deverão ser encaminhados ao gabinete do sucessor do Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, no âmbito da Eg.
Terceira Câmara Cível, na forma do art. 930, parágrafo único, do Código Fux, e nos §§ 7º e 9º, do art. 243, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça-RITJMA, com redações anteriores à RESOL-GP – 142021. 3.
Após, dê-se a devida baixa no acervo do gabinete desta desembargadoria. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
26/08/2021 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/08/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 13:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/03/2021 10:39
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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27/01/2021 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 02:52
Decorrido prazo de JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE SÃO LUIS em 26/01/2021 23:59:59.
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03/12/2020 01:49
Decorrido prazo de ABRIL COMUNICACOES S.A. em 02/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 01:49
Decorrido prazo de Alice de Sousa Rocha em 02/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 01:49
Decorrido prazo de LENITA ARAUJO COSTA em 02/12/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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06/11/2020 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 15:04
Conclusos para despacho
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02/06/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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