TJMA - 0032591-08.2013.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:11
Decorrido prazo de RUTE ATAIDES LIMA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/03/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:54
Desentranhado o documento
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17/01/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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17/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
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10/11/2021 16:42
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0032591-08.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZANIO NUNES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RUTE ATAIDES LIMA - MA9634 EXECUTADO: DANIELLE GONÇALVES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO GOMES VIANA - MA10642 DECISÃO Considerando a inércia da parte exequente, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, com base no § 1º do art. 921 do CPC, e determino o arquivamento provisório dos autos.
Fica a parte credora ciente de que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com comprovada indicação e localização de bens do executado.
Ressalta-se que a prescrição ficará suspensa durante o prazo mencionado.
Decorrido esse prazo, sem manifestação do exequente, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Domingo, 07 de Novembro de 2021.
Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível de São Luís -
08/11/2021 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 11:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/11/2021 09:11
Conclusos para despacho
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08/10/2021 11:20
Juntada de Certidão
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10/09/2021 08:12
Decorrido prazo de RUTE ATAIDES LIMA em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:01
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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09/09/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0032591-08.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZANIO NUNES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RUTE ATAIDES LIMA - MA9634 EXECUTADO: DANIELLE GONÇALVES DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO GOMES VIANA - MA10642 DESPACHO Recebido hoje.
Proceda-se a intimação da exequente, através de advogado, para informar se persiste o interesse no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de agosto de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
26/08/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 11:11
Conclusos para despacho
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07/02/2020 11:10
Juntada de Certidão
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22/01/2020 11:33
Decorrido prazo de DANIELLE GONÇALVES DE SOUZA em 21/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 11:33
Decorrido prazo de IZANIO NUNES DA SILVA em 21/01/2020 23:59:59.
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05/12/2019 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 11:24
Juntada de Certidão
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05/12/2019 11:22
Recebidos os autos
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05/12/2019 11:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2013
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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