TJMA - 0004098-88.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 10:45
Juntada de termo de juntada
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27/09/2023 08:10
Juntada de termo de juntada
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28/06/2023 15:44
Juntada de termo de juntada
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23/05/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 11:34
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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23/05/2023 11:31
Juntada de Ofício
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23/05/2023 11:11
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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23/05/2023 00:54
Decorrido prazo de JHONES ARAUJO GALDINO em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 10:01
Juntada de diligência
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02/05/2023 09:19
Juntada de Certidão
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02/05/2023 09:15
Juntada de Certidão
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27/04/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 19:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 27/03/2023 23:59.
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10/04/2023 09:13
Juntada de petição
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06/04/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2023 13:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/03/2023 09:53
Juntada de petição
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08/03/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2023 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 16:04
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 11:25
Juntada de Certidão
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03/03/2023 17:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/03/2023 08:30 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
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03/03/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 08:48
Juntada de petição
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24/01/2023 23:57
Juntada de petição
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24/01/2023 15:36
Juntada de petição
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19/01/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 19:12
Juntada de diligência
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11/01/2023 16:28
Conclusos para despacho
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10/01/2023 12:14
Juntada de petição
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10/01/2023 08:41
Juntada de protocolo
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10/01/2023 08:35
Juntada de Ofício
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10/01/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 17:41
Juntada de diligência
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30/05/2022 10:11
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 10:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/03/2023 08:30 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
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27/05/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 09:26
Conclusos para despacho
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25/10/2021 17:20
Juntada de petição
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22/10/2021 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 16:51
Juntada de Certidão
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13/07/2021 16:41
Juntada de Certidão
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24/06/2021 17:33
Conclusos para despacho
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22/06/2021 18:24
Decorrido prazo de WELDSON DA SILVA FURTADO em 21/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 00:29
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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13/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 22:55
Juntada de petição
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31/05/2021 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2021 15:43
Juntada de Certidão
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31/05/2021 15:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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31/05/2021 15:42
Recebidos os autos
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20/01/2021 00:00
Citação
Processo nº 42912019 - 1ª Vara Criminal Acusado: JHONES ARAÚJO GALDINO Conduta penal: Art. 12 da Lei nº 10.826/03.
DECISÃO A denúncia descreve a conduta delituosa de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa dos fatos que lhe deram origem e de todas as circunstâncias relevantes de modo que a leitura da peça acusatória permite a compreensão da acusação.
Desse modo, recebe-se a DENÚNCIA uma vez presentes todos os requisitos materiais e formais para o seu oferecimento, constantes do art. 41, do Código de Processo Penal, inexistindo os motivos previstos no art. 395 do mesmo estatuto processual para rejeição liminar da peça acusatória.
Destarte, DETERMINA-SE que o(s) acusado(s) seja(m): 1) citado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar do mandado que na resposta a(s) acusada(s) poderá(ao) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar as testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; 2) intimado(s) de que em caso de procedência da acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CPP), cabendo a ele manifestar-se a respeito.
Ainda, no mesmo mandado faça constar as seguintes advertências: I - O oficial de justiça deverá consultar se o acusado possui defensor constituído, caso em que ele deverá informar nome, telefone e, se houver, endereço eletrônico; II - Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(s) acusado(s), citado(s), não constituir(em) defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias; III - O acusado deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Efetuada a citação, pessoal ou com hora certa, aguarde-se na secretaria o transcurso do prazo de 10 (dez) dias para resposta.
Transcorrido o prazo sem resposta ou caso o(s) denunciado(s) declare(m) hipossuficiência financeira para constituir (em) advogado em sua(s) defesa(s), encaminhem-se os autos à Defensoria Pública Estadual, para que seja designado Defensor(a) Público(a) a fim de exercer a defesa do(s) referido(s) acusado(s).
Caso o(s) acusado(s) não seja(m) localizado(s) para ser (em) citado(s), desde já determino que seja(m) citado(s) por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para responder (em) a acusação que lhe(s) é feita, por escrito, vez que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido.
Juntem-se certidão de antecedentes criminais do acusado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Resp: 177253
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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