TJMA - 0806603-19.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2021 16:38
Arquivado Definitivamente
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16/02/2021 16:22
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 05:20
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:20
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 11/02/2021 23:59:59.
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24/01/2021 01:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 09:52
Juntada de petição
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11/01/2021 14:02
Juntada de petição
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08/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0806603-19.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: ANTONIO BATISTA DE SOUSA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: RODRIGO DA SILVA ARAUJO - MA17826 REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: SENTENÇA ANTONIO BATISTA DE SOUSA ajuizou a presente ação em face de BANCO PAN S/A, objetivando a declaração de inexistência do débito oriundo do contrato nº 325690873-6 e a condenação do demandado em danos morais, repetição do indébito, custas processuais e honorários advocatícios, tudo conforme petição inicial.
Oportunamente, os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação com a consequente extinção do feito, como se depreende da minuta de Id. 39175628. É o que importa relatar. Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 16 de dezembro de 2020. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
07/01/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 10:45
Homologada a Transação
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16/12/2020 15:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/12/2020 11:01
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 11:00
Juntada de termo
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14/12/2020 08:46
Juntada de petição
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22/11/2019 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2019 16:26
Conclusos para decisão
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14/10/2019 16:26
Juntada de termo
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09/10/2019 14:41
Juntada de petição
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08/10/2019 17:36
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/09/2019 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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13/09/2019 13:19
Juntada de Certidão
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12/09/2019 09:29
Juntada de petição
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06/08/2019 17:07
Juntada de Certidão
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02/08/2019 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2019 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2019 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2019 15:12
Juntada de Ato ordinatório
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29/07/2019 15:11
Audiência conciliação designada para 12/09/2019 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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17/07/2019 10:15
Juntada de Ato ordinatório
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12/07/2019 17:18
Juntada de petição
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11/07/2019 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2019 17:22
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/07/2019 17:15 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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10/07/2019 10:14
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2019 12:31
Juntada de Certidão
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17/05/2019 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2019 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2019 16:32
Juntada de Ato ordinatório
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16/05/2019 16:31
Audiência conciliação designada para 11/07/2019 17:15 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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13/05/2019 20:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2019 17:52
Conclusos para decisão
-
09/05/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
16/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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