TJMA - 0802189-61.2020.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 08:23
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
21/07/2022 19:06
Decorrido prazo de THASSIA MENDES DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:06
Decorrido prazo de THASSIA MENDES DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 19:40
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
10/06/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 12:59
Juntada de petição
-
01/06/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2022 18:39
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2022 14:00
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 09:42
Conclusos para julgamento
-
06/02/2021 10:27
Decorrido prazo de THASSIA MENDES DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:24
Decorrido prazo de THASSIA MENDES DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 03:03
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
25/01/2021 10:20
Juntada de petição
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802189-61.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ROSA DALVA SILVA LIMA ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) ESPÓLIO DE: THASSIA MENDES DA SILVA - OABMA14467 Intimadas as partes para dizerem se ainda tinham provas a produzir, a autora a realização de prova pericial no medidor.
Contudo, o débito impugnado tem por base suposto desvio de consumo no imóvel, por ligação direto ao poste.
Assim, não se prende a irregularidade de medição, pelo que não tem pertinência o pedido de produção de prova pericial, que indefiro.
A requerida não se manifestou.
Sem necessidade de outras provas a produzir, aplica-se o disposto no art. 355, II, do Código de Processo Civil, com o julgamento antecipado do pedido.
Inclua-se o processo na pauta para julgamento, observada a ordem prevista no art. 12, do Código de Processo Civil.
São Luís - MA, 22 de janeiro de 2021.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
22/01/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 09:37
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 05:59
Decorrido prazo de THASSIA MENDES DA SILVA em 09/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 01:49
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
30/11/2020 10:03
Juntada de petição
-
27/11/2020 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 14:51
Juntada de termo
-
02/09/2020 08:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 09:03
Juntada de petição
-
14/08/2020 10:17
Juntada de petição
-
12/08/2020 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 12:19
Juntada de Ato ordinatório
-
12/08/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 10:19
Juntada de Ato ordinatório
-
12/08/2020 10:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/08/2020 10:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/08/2020 01:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 17:07
Juntada de contestação
-
14/07/2020 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2020 13:44
Juntada de petição
-
08/07/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 12:01
Audiência conciliação cancelada para 20/07/2020 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
07/07/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 17:51
Juntada de petição
-
02/06/2020 11:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/06/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 04:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 04/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 10:12
Juntada de petição
-
31/03/2020 10:10
Juntada de petição
-
31/03/2020 10:08
Juntada de petição
-
30/03/2020 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 17:07
Juntada de Ato ordinatório
-
30/03/2020 17:04
Audiência conciliação designada para 20/07/2020 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
30/03/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 15:35
Outras Decisões
-
04/03/2020 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2020 10:46
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2020 08:14
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 08:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 18:15
Juntada de embargos de declaração
-
03/02/2020 18:11
Juntada de petição
-
31/01/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2020 15:35
Juntada de diligência
-
27/01/2020 10:45
Juntada de petição
-
27/01/2020 10:42
Juntada de petição
-
24/01/2020 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2020 09:21
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2020 09:20
Juntada de Ato ordinatório
-
24/01/2020 09:18
Audiência conciliação designada para 19/03/2020 15:00 16ª Vara Cível de São Luís.
-
23/01/2020 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2020 16:10
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000643-53.2016.8.10.0127
Jose Mouzinho de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Clemilton Silva Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2016 00:00
Processo nº 0802828-80.2019.8.10.0012
Thiago Sereno Furtado
Assertiva Negocios e Servicos LTDA
Advogado: Katimar Moreira Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2019 11:56
Processo nº 9000204-66.2010.8.10.0039
Valdemar de Brito Fontinele
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcones da Costa Portilho Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2010 00:00
Processo nº 0800380-46.2019.8.10.0009
Washington de Jesus Cabral Costa
Sandra Maria Ataide dos Santos
Advogado: Gil Max Couto Portela
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2019 09:28
Processo nº 0801686-87.2020.8.10.0050
Nelma Cristina Ferreira dos Santos
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Elivane Pereira Lourenco da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2020 10:45