TJMA - 0809752-23.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 20:25
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2021 08:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
19/10/2021 08:43
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2021 16:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/10/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 12:09
Transitado em Julgado em 15/10/2021
-
31/07/2021 23:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/07/2021 23:59.
-
28/05/2021 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 05:56
Decorrido prazo de GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:21
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 10:09
Juntada de Alvará
-
28/01/2021 10:08
Juntada de Alvará
-
24/01/2021 01:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0809752-23.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: EVANILDE FERREIRA DA CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174, GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA - MA20286 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EVANILDE FERREIRA DA CONCEIÇÃO em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, objetivando receber o crédito no valor de R$ 3.749,88 (três mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme petição inicial e documentos.
O executado realizou espontaneamente depósito do valor cobrado, juntou o comprovante e requereu a extinção do feito pela satisfação da obrigação, como se depreende da petição e recibo de Id. 38654776 - págs. 1 e 8. O exequente requereu a expedição de alvará do valor depositado, indicando o número da conta para depósito, como se verifica da petição de Id. 38928425.
Diante da satisfação da obrigação, o feito deve ser extinto.
Relatado no essencial.
Decido.
Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924, do Código de Processo Civil, assim dispõe, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (...) Pelo que se depreende dos autos, o devedor depositou o valor da execução.
Logo, a presente execução deve ser extinta, por sentença, tendo em vista a satisfação da referida obrigação.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se imediatamente alvará do valor depositado, com seus devidos acréscimos, em favor do exequente.
Autorizo a transferência bancária para a conta indicada na petição de Id. 38928425, devendo ser observado os poderes outorgados na procuração.
Após o trânsito em julgado, cumprimento das diligências e pagamento das custas finais, arquive-se definitivamente o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz,14 de dezembro de 2020.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
07/01/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2020 21:01
Juntada de termo
-
07/12/2020 11:19
Juntada de protocolo
-
30/11/2020 19:06
Juntada de petição
-
16/11/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 14:21
Juntada de termo
-
07/10/2020 18:11
Juntada de protocolo
-
28/09/2020 20:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
28/09/2020 20:50
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2020 17:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/09/2020 17:02
Juntada de Ato ordinatório
-
28/09/2020 17:02
Transitado em Julgado em 14/09/2020
-
19/09/2020 22:24
Decorrido prazo de GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA em 14/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 22:24
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 14/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 22:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:25
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
21/08/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2020 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 16:12
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2020 14:18
Conclusos para julgamento
-
24/06/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 04:26
Decorrido prazo de GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA em 23/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 08:38
Juntada de protocolo
-
28/05/2020 00:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2020 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 01:13
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 31/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 07:56
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 16:42
Juntada de termo
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09/10/2019 14:34
Juntada de protocolo
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08/10/2019 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2019 11:26
Juntada de Ato ordinatório
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01/10/2019 14:59
Juntada de contestação
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01/10/2019 11:20
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/09/2019 09:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
-
11/09/2019 18:13
Juntada de petição
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11/09/2019 17:10
Juntada de petição
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13/08/2019 11:25
Juntada de petição
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05/08/2019 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2019 10:59
Juntada de diligência
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29/07/2019 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2019 17:37
Juntada de diligência
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24/07/2019 11:43
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2019 17:05
Juntada de Ato ordinatório
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22/07/2019 17:04
Audiência conciliação designada para 12/09/2019 09:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
15/07/2019 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2019 17:27
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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