TJMA - 0808525-66.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 09:50
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 09:49
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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24/02/2021 05:38
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DUTRA DOS SANTOS JUNIOR em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:46
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0808525-66.2017.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): ANTONIO JOSE DUTRA DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO (OAB/MA-15533) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo nº 0808525-66.2017.8.10.0040 Vistos, etc.
ANTONIO JOSE DUTRA DOS SANTOS JUNIOR ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Publica. -
27/01/2021 17:10
Juntada de petição
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27/01/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2020 15:26
Conclusos para julgamento
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04/02/2020 15:26
Juntada de protocolo
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31/01/2020 14:55
Juntada de Alvará
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30/01/2020 16:16
Juntada de petição
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30/01/2020 14:14
Juntada de protocolo
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30/01/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 17:00
Conclusos para despacho
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23/01/2020 16:59
Juntada de Certidão
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05/12/2019 17:06
Juntada de petição
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05/11/2019 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 14:42
Juntada de requisição de pequeno valor
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30/10/2019 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2019 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 08:57
Conclusos para decisão
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19/08/2019 09:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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19/08/2019 09:51
Conta Atualizada
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29/07/2019 10:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2019 15:21
Juntada de petição
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18/07/2019 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DUTRA DOS SANTOS JUNIOR em 17/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2019 17:44
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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08/08/2018 11:22
Conclusos para despacho
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09/07/2018 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 02/07/2018 23:59:59.
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04/06/2018 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/05/2018 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 12:15
Conclusos para despacho
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11/01/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/01/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/11/2017 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/10/2017 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2017 12:56
Conclusos para decisão
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27/08/2017 22:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2017 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/08/2017 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2017 12:49
Conclusos para despacho
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30/07/2017 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2017
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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