TJMA - 0801324-69.2020.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2022 01:26
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA LOPES em 26/10/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:44
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA LOPES em 12/09/2022 23:59.
-
03/11/2022 22:55
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 01:28
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:26
Juntada de petição
-
26/08/2022 03:31
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 09:18
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
23/08/2022 14:28
Juntada de petição
-
22/08/2022 09:39
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 22:45
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA LOPES em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 01:32
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:58
Juntada de protocolo
-
21/07/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 16:48
Juntada de diligência
-
21/07/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 16:46
Juntada de diligência
-
02/05/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 10:51
Juntada de Mandado
-
19/04/2022 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 17:32
Juntada de diligência
-
19/04/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 17:29
Juntada de diligência
-
14/01/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 11:03
Juntada de Mandado
-
10/12/2021 00:35
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021 Processo nº 0801324-69.2020.8.10.0023 DEMANDANTE: ANTONIA DA SILVA LOPES DEMANDADO: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME, ELIS BETHANIA ALMEIDA COSTA ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME ELIS BETHANIA ALMEIDA COSTA ANTONIA DA SILVA LOPES Advogado(s) do reclamante: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES, CLEBER SILVA SANTOS, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA Advogado(s) do reclamado: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
07/12/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 08:41
Juntada de petição
-
16/11/2021 09:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/11/2021 12:23
Juntada de recibo (sisbajud)
-
21/10/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:43
Juntada de petição
-
21/10/2021 11:03
Decorrido prazo de ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 11:03
Decorrido prazo de ELIS BETHANIA ALMEIDA COSTA em 20/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 02:42
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 Processo nº 0801324-69.2020.8.10.0023 DEMANDANTE: ANTONIA DA SILVA LOPES DEMANDADO: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME, ELIS BETHANIA ALMEIDA COSTA ELIS BETHANIA ALMEIDA COSTA ELIS BETHANIA ALMEIDA COSTA ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME Advogado(s) do reclamado: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência do pedido de cumprimento de sentença, bem como para proceder pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
23/09/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 12:40
Processo Desarquivado
-
23/09/2021 12:13
Juntada de petição
-
21/09/2021 11:01
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2021 11:01
Transitado em Julgado em 20/09/2021
-
21/09/2021 09:59
Decorrido prazo de ELIS BETHANIA ALMEIDA COSTA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 09:59
Decorrido prazo de ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 09:58
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA LOPES em 20/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 01:58
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
11/09/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 08:38
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/06/2021 13:29
Conclusos para julgamento
-
09/06/2021 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/06/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
-
29/04/2021 01:26
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 10:10
Juntada de protocolo
-
28/04/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801324-69.2020.8.10.0023 PROMOVENTE: ANTONIA DA SILVA LOPES ANTONIA DA SILVA LOPES Rua Juazeiro, 1969, Vila Maranhão, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES, CLEBER SILVA SANTOS, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA PROMOVIDO: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME e outros Advogado: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO OAB: MA16109 Endereço: Rua Rio Grande do Norte, 560, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamado: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 09/06/2021 09:40, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 27/04/2021 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
27/04/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/06/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
26/04/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 18:52
Conclusos para julgamento
-
25/02/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 05:47
Decorrido prazo de ELIS BETHANIA ALMEIDA COSTA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 05:47
Decorrido prazo de ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME em 08/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 12:50
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
02/02/2021 12:49
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 Processo nº 0801324-69.2020.8.10.0023 DEMANDANTE: ANTONIA DA SILVA LOPES DEMANDADO: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME, ELIS BETHANIA ALMEIDA COSTA ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME Rua Bom Jesus, 264-A, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES, CLEBER SILVA SANTOS, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA Advogado(s) do reclamado: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO (Cópia anexa). Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
21/01/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 15:41
Conclusos para julgamento
-
30/11/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 16:58
Juntada de petição
-
17/11/2020 15:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/11/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
-
17/11/2020 10:58
Juntada de contestação
-
22/10/2020 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 15:00
Juntada de diligência
-
22/10/2020 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 14:58
Juntada de diligência
-
01/09/2020 12:27
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 12:27
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2020 12:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/11/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
26/08/2020 09:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 01/10/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
13/08/2020 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2020 11:08
Juntada de diligência
-
13/07/2020 14:03
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 14:03
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/10/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
09/07/2020 17:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/07/2020 09:49
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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