TJMA - 0801412-42.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 12:24
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:31
Processo Desarquivado
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25/05/2022 23:07
Juntada de petição
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11/06/2021 12:10
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 03:14
Decorrido prazo de ISABELLE PASSINHO DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:07
Decorrido prazo de ISABELLE PASSINHO DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 01:47
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801412-42.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS ROCHA CHAVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ISABELLE PASSINHO DA SILVA - MA13713 EXECUTADO: EXPRESSO SOLEMAR LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intime-se a parte autora para indicar conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias, para expedição de ofício de transferência.
São Luís/Ma, Sexta-feira, 23 de Abril de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
26/04/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 10:44
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2021 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2021 09:42
Conclusos para decisão
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23/04/2021 09:42
Juntada de Certidão
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23/04/2021 04:22
Decorrido prazo de ISABELLE PASSINHO DA SILVA em 22/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 22:14
Juntada de petição
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07/04/2021 00:41
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801412-42.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS ROCHA CHAVES Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELLE PASSINHO DA SILVA - MA 13713 EXECUTADO: EXPRESSO SOLEMAR LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MIZZI GOMES GEDEON - MA 14371 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca do depósito realizado pela executada, conforme comprovante juntado no ID 43429246.
São Luís, Segunda-feira, 05 de Abril de 2021.
INGRID COSTA MELO DE SOUSA SAMPAIO Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 147793 -
05/04/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 09:29
Juntada de Ato ordinatório
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31/03/2021 16:48
Juntada de petição
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30/03/2021 19:44
Juntada de Certidão
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30/03/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 15:59
Decorrido prazo de ISABELLE PASSINHO DA SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 00:44
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801412-42.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DE JESUS ROCHA CHAVES Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELLE PASSINHO DA SILVA - OAB/MA 13713 EXECUTADO: EXPRESSO SOLEMAR LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ERICK ABDALLA BRITTO - OAB/MA 11376 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 16 de Março de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
18/03/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 15:21
Juntada de Ato ordinatório
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16/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
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13/03/2021 01:46
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 12/03/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:47
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801412-42.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS ROCHA CHAVES Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELLE PASSINHO DA SILVA - MA13713 EXECUTADO: EXPRESSO SOLEMAR LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ERICK ABDALLA BRITTO - MA11376 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos em correição.
A parte autora requereu o cumprimento da sentença, apresentando a conta inclusa no ID 39944931-pág. 3, apontando o quantum debeatur em R$ 1.553,43 (mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos).
INTIME-SE o demandado, pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento para o endereço constante nos autos, nos termos do art. 513, §4º do CPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento da condenação, sob pena de cumprimento forçado do valor indicado nos cálculos, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC e dos honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10% (dez por cento), além das custas.
Advirta-se que transcorrido o prazo acima sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente impugnação, querendo.
Sem custas do cumprimento para a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
25/01/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 16:25
Conclusos para despacho
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21/01/2021 16:24
Juntada de Certidão
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19/01/2021 00:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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