TJMA - 0800842-31.2018.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 14:48
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2021 03:31
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800842-31.2018.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: GILCA SOARES TAVARES ADVOGADAS: NYEDJA REJANE TAVARES LIMA - OAB/MA 14.385, FABIANA CRISTINA DOS SANTOS MAIA - OAB/MA 12.153-A REQUERIDA: KEIZY BIANCA FRÓES DE SOUZA SENTENÇA: Relatório dispensado por permissivo do art. 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Não tendo a Exequente se manifestado quanto ao despacho anterior para indicar o endereço da Executada ou bens de sua propriedade, ou mesmo provocar o Poder Judiciário para essa busca DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/1995.
Expeça-se Certidão de Dívida devidamente atualizada em favor da Exequente, determinando sua intimação para a receber no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Arquivem-se.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data do sistema. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
25/10/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:05
Conta Atualizada
-
19/10/2021 17:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/10/2021 20:25
Conclusos para julgamento
-
18/10/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:55
Decorrido prazo de GILCA SOARES TAVARES em 15/10/2021 23:59.
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13/10/2021 12:26
Juntada de termo
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06/10/2021 08:31
Decorrido prazo de NYEDJA REJANE TAVARES LIMA em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 08:30
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA DOS SANTOS MAIA em 05/10/2021 23:59.
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29/09/2021 11:59
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] PROCESSO Nº. 0800842-31.2018.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: GILCA SOARES TAVARES ADVOGADAS: NYEDJA REJANE TAVARES LIMA - MA14385, FABIANA CRISTINA DOS SANTOS MAIA - MA12153-A REQUERIDA: KEIZY BIANCA FROES DE SOUZA e outros DESPACHO: Requerente, mesmo devidamente intimado, não cumpriu ato de sua incumbência, ou seja, no prazo concedido deveria indicar atual endereço da Executada. Intime-se, pois, o Requerente, novamente por seu advogado e, desta vez, pessoalmente para, no prazo de 05(cinco) dias, informar se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção e arquivamento com base no art. 485, § 1º, III, do CPC.
Caso tenha, cumprir despacho anterior.
Não havendo manifestação, voltem-me conclusos Serve este despacho de Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data e hora do sistema. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
24/09/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 09:42
Juntada de Certidão
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23/09/2021 01:09
Decorrido prazo de GILCA SOARES TAVARES em 22/09/2021 23:59.
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13/09/2021 05:30
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800842-31.2018.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: GILCA SOARES TAVARES ADVOGADAS: NYEDJA REJANE TAVARES LIMA OAB/MA 14.385 E FABIANA CRISTINA DOS SANTOS MAIA OAB/MA 12.153 1ª EXECUTADA: KEIZY BIANCA FRÓES DE SOUZA 2º EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FONTES LEITE DESPACHO: Conforme noticiado na Certidão de ev. 50655137, a Executada KEIZY BIANCA FROES DE SOUZA e seus bens não foram localizados no endereço apontado para a Penhora.
Nesse contexto, intime-se a parte Exequente para que, como medida final e em até 10 (dez) dias, informe a localização dos bens dos Executado sob pena de extinção da Execução, na forma do art. 53, §4º da Lei dos Juizados Especiais.
Transcorrido este prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Serve este Despacho como Carta/Mandado de Intimação.
São Luís – MA, data do sistema. Joelma Sousa Santos Juíza de Direito, respondendo pelo 6ºJECRC -
01/09/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 09:11
Conclusos para despacho
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12/08/2021 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2021 14:59
Juntada de Certidão
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03/08/2021 10:05
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 15:11
Juntada de Mandado
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02/08/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 01:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FONTES LEITE em 30/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FONTES LEITE em 30/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:24
Decorrido prazo de KEIZY BIANCA FROES DE SOUZA em 29/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:24
Decorrido prazo de KEIZY BIANCA FROES DE SOUZA em 29/07/2021 23:59.
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30/07/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 16:28
Juntada de petição
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26/07/2021 00:59
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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26/07/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:31
Conclusos para despacho
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11/07/2021 15:09
Juntada de termo
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29/06/2021 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 16:00
Juntada de Certidão
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29/06/2021 11:42
Juntada de termo
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27/06/2021 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2021 22:20
Juntada de Certidão
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24/06/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:31
Conclusos para despacho
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21/06/2021 11:26
Juntada de petição
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21/06/2021 01:55
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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20/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 16:53
Juntada de Certidão
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25/05/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 19:26
Conclusos para despacho
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19/05/2021 18:04
Juntada de petição
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19/05/2021 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 09:10
Conclusos para despacho
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04/05/2021 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2021 20:54
Juntada de Certidão
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08/04/2021 12:19
Expedição de Mandado.
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08/04/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 13:45
Conclusos para despacho
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31/03/2021 13:45
Juntada de Certidão
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31/03/2021 03:28
Decorrido prazo de KEIZY BIANCA FROES DE SOUZA em 30/03/2021 23:59:59.
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28/02/2021 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2021 09:04
Juntada de Certidão
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27/02/2021 11:23
Juntada de termo
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19/02/2021 12:17
Expedição de Mandado.
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19/02/2021 12:09
Juntada de termo
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04/02/2021 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 16:04
Juntada de petição
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04/02/2021 01:48
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] PROCESSO Nº 0800842-31.2018.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FASE: EXECUÇÃO REQUERENTE: GILCA SOARES TAVARES ADVOGADOS: NYEDJA REJANE TAVARES LIMA OAB/MA 14.385 E FABIANA CRISTINA DOS SANTOS MAIA OAB/MA 12.153 EXECUTADOS: KEIZY BIANCA FROES DE SOUZA E PEDRO HENRIQUE FONTES LEITE DESPACHO: Dado o teor da Certidão retro (ev. 40105118), expeça-se Alvará Judicial em favor da parte Exequente para a liberação do numerário depositado em conta judicial, intimando-a para recebê-lo em até 05 (cinco) dias.
Por oportuno, considerando a descontinuidade dos pagamentos, conforme se conota do extrato da conta judicial, intime-se a Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira a execução do valor exequendo remanescente, apresentando a planilha de cálculos do débito atualizada. Sem manifestação, coloquem-se os autos no arquivo provisório, até que haja interesse da parte ou até a próxima correição.
Pleiteada a execução do saldo, intime-se a Executada para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao pagamento voluntário (CPC, art. 523), OU, em igual prazo, independente de nova intimação, opor Embargos à Execução (art. 525 do CPC/2015).
Procedido ao pagamento voluntário, expeça-se o Alvará Judicial, intimando-se a Exequente (via sistema PJE) para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo. Devidamente confeccionado, com ou sem entrega, arquivem-se os autos.
Não havendo qualquer manifestação do Executado, proceda-se à penhora de ativos financeiros e/ou bens.
Serve este despacho de mandado/carta de intimação.
São Luís - MA, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
27/01/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 16:50
Juntada de termo
-
22/05/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 15:07
Juntada de petição
-
10/03/2020 14:08
Juntada de termo
-
04/03/2020 15:34
Juntada de Alvará
-
03/03/2020 17:54
Juntada de petição
-
03/03/2020 12:10
Juntada de termo
-
30/01/2020 13:55
Juntada de termo
-
26/01/2020 22:19
Juntada de Alvará
-
21/01/2020 21:07
Juntada de Alvará
-
21/01/2020 15:51
Juntada de petição
-
21/01/2020 12:54
Juntada de termo
-
21/01/2020 12:33
Juntada de termo
-
21/01/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 10:37
Juntada de termo
-
20/01/2020 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
19/01/2020 16:31
Juntada de petição
-
28/11/2019 16:58
Juntada de termo
-
20/11/2019 15:46
Juntada de Alvará
-
20/11/2019 15:16
Juntada de petição
-
18/11/2019 12:10
Juntada de termo
-
01/11/2019 14:56
Juntada de termo
-
24/10/2019 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2019 12:26
Juntada de Alvará
-
23/10/2019 10:08
Juntada de petição
-
15/10/2019 12:04
Juntada de termo
-
10/10/2019 03:23
Decorrido prazo de GILCA SOARES TAVARES em 08/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 14:02
Juntada de termo
-
30/09/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 13:20
Juntada de termo
-
23/09/2019 11:57
Juntada de Alvará
-
23/09/2019 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 07:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 17:10
Juntada de petição
-
13/09/2019 12:20
Juntada de termo
-
13/09/2019 12:18
Juntada de termo
-
07/09/2019 11:06
Juntada de Ofício
-
05/09/2019 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 07:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 17:31
Juntada de petição
-
07/08/2019 04:13
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CASTELINHO em 06/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2019 11:20
Juntada de diligência
-
25/07/2019 10:32
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 10:02
Juntada de Ofício
-
29/06/2019 02:16
Decorrido prazo de GILCA SOARES TAVARES em 28/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 11:16
Conta Atualizada
-
14/06/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 12:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 08:58
Juntada de termo
-
06/06/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2019 11:38
Outras Decisões
-
28/05/2019 14:06
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 14:04
Juntada de termo
-
23/05/2019 10:02
Juntada de Ofício
-
08/05/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 09:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 08:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 02:20
Decorrido prazo de KEIZY BIANCA FROES DE SOUZA em 06/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 10:12
Juntada de termo
-
05/04/2019 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 18:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2019 11:25
Juntada de penhora não realizada
-
20/03/2019 10:52
Juntada de protocolo BACENJUD
-
20/03/2019 09:38
Conta Atualizada
-
16/03/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2019 19:53
Juntada de diligência
-
31/01/2019 15:49
Expedição de Mandado
-
29/01/2019 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 07:16
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 17:25
Juntada de petição
-
25/01/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2019 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2018 11:42
Juntada de petição
-
18/12/2018 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/12/2018 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 11:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 11:02
Transitado em Julgado em 12/12/2018
-
13/12/2018 11:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/12/2018 10:06
Decorrido prazo de KEIZY BIANCA FROES DE SOUZA em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 09:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FONTES LEITE em 12/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 21:41
Juntada de diligência
-
06/12/2018 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2018 09:21
Juntada de termo
-
05/12/2018 09:13
Juntada de termo
-
28/11/2018 17:23
Juntada de petição
-
28/11/2018 10:19
Expedição de Informações pessoalmente
-
28/11/2018 09:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/11/2018 09:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/11/2018 09:18
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2018 15:42
Juntada de petição
-
25/11/2018 21:24
Juntada de diligência
-
25/11/2018 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2018 11:08
Expedição de Mandado
-
12/11/2018 11:02
Expedição de Mandado
-
12/11/2018 10:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/11/2018 09:00.
-
12/11/2018 09:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/11/2018 09:15 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/11/2018 21:48
Juntada de diligência
-
11/11/2018 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2018 00:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FONTES LEITE em 06/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 18:33
Juntada de petição
-
31/10/2018 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2018 10:11
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2018 01:32
Decorrido prazo de GILCA SOARES TAVARES em 24/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2018 09:50
Expedição de Mandado
-
19/10/2018 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2018 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2018 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2018 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/10/2018 15:24
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 12/11/2018 09:15.
-
09/10/2018 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 14:26
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 14:21
Juntada de petição
-
03/10/2018 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2018 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2018 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/10/2018 15:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/10/2018 09:15.
-
02/10/2018 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 10:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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