TJMA - 0801911-72.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 11:32
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 11:30
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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28/11/2022 18:00
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE JESUS PINHEIRO em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:52
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:52
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 29/09/2022 23:59.
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16/09/2022 09:11
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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16/09/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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16/09/2022 09:11
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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16/09/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/05/2022 14:15
Juntada de petição
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29/03/2022 11:06
Conclusos para despacho
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11/02/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 14:52
Juntada de petição
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07/12/2021 13:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/12/2021 13:37
Juntada de termo
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01/12/2021 15:59
Declarada incompetência
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02/09/2021 14:01
Conclusos para decisão
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02/09/2021 13:59
Juntada de Certidão
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10/08/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 08:23
Conclusos para despacho
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28/05/2021 15:44
Juntada de petição
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13/05/2021 00:11
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 16:03
Conclusos para decisão
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11/03/2021 14:26
Juntada de petição
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08/03/2021 11:03
Juntada de petição
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05/03/2021 00:09
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801911-72.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) - [Multa Cominatória / Astreintes] PARTE(S) EXEQUENTE(S): AGOSTINHO DE JESUS PINHEIRO Advogado: DR.
GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - OAB/MA 12385 PARTE(S) EXECUTADA(S): CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado: DR.
MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - OAB/BA 16021 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE: DR.
GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - OAB/MA 12385 e Advogado do EXECUTADO: DR.
MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - OAB/BA 16021 para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 41502555) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 2 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
02/03/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 17:11
Conclusos para decisão
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20/02/2021 01:07
Decorrido prazo de GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:45
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801911-72.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) - [Multa Cominatória / Astreintes] PARTE(S) REQUERENTE(S): AGOSTINHO DE JESUS PINHEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385 PARTE(S) REQUERIDA(S): CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021 INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- 36967545), intimo o(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385 para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida. Pinheiro/MA, 25 de janeiro de 2021. Eu, MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUE, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292 , digitei e subscrevi. -
25/01/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 09:04
Conclusos para despacho
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16/09/2020 09:57
Juntada de Certidão
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15/09/2020 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 09:55
Juntada de petição
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09/06/2020 10:06
Conclusos para decisão
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09/06/2020 10:06
Juntada de Certidão
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09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE JESUS PINHEIRO em 08/06/2020 23:59:59.
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13/05/2020 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 01:46
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 11/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 15:56
Conclusos para decisão
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29/01/2020 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2019 15:23
Juntada de Certidão
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30/05/2019 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 08:51
Conclusos para despacho
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17/09/2018 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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