TJMA - 0803049-96.2020.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 23:20
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 23:18
Juntada de Certidão
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02/02/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2021 19:27
Conclusos para despacho
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25/11/2021 16:40
Juntada de petição
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15/10/2021 13:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2021 23:59.
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06/10/2021 16:44
Juntada de petição
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05/10/2021 17:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2021.
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05/10/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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05/10/2021 08:14
Juntada de Certidão
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04/10/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO: 0803049-96.2020.8.10.0022 EXEQUENTE: MARIA DIVINO MOREIRA ADVOGADOS DO AUTOR: ORLEUDO LUCAS LIMA MOREIRA - OAB/MA 16743 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; e ainda o Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, procedo à intimação das partes para conhecimento do inteiro teor dos Ofícios Requisitórios expedidos nos autos, conforme Resolução CJF 458/2017 art. 11, devendo requerer o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficam advertidas as partes que, após o decurso do prazo sem manifestação, os RPVs serão devidamente encaminhados ao magistrado para assinatura e posterior processamento pelo TRF1. Açailândia-MA, 2 de outubro de 2021. GILDERLANE KRISTINE DE AGUIAR SILVA Assinado Digitalmente -
02/10/2021 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2021 19:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2021 19:53
Juntada de Certidão
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02/10/2021 19:38
Juntada de Certidão
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11/08/2021 05:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2021 23:59.
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06/08/2021 22:57
Decorrido prazo de MARIA DIVINO MOREIRA em 04/08/2021 23:59.
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06/08/2021 22:57
Decorrido prazo de MARIA DIVINO MOREIRA em 04/08/2021 23:59.
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23/07/2021 00:48
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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23/07/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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13/07/2021 22:55
Juntada de Certidão
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09/07/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 13:18
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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31/03/2021 12:54
Conclusos para despacho
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31/03/2021 12:51
Juntada de termo
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19/02/2021 06:37
Decorrido prazo de MARIA DIVINO MOREIRA em 17/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 12:56
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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27/01/2021 11:14
Juntada de petição
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25/01/2021 09:04
Juntada de Certidão
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22/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0803049-96.2020.8.10.0022 Exequente(s): MARIA DIVINO MOREIRA Executado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do Autor: ORLEUDO LUCAS LIMA MOREIRA - OAB MA16743 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença proposto em face do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, com fundamento em título executivo judicial constante do feito autuado em suporte físico e indicado na petição inicial. O requerimento está regular e veio acompanhado dos documentos obrigatórios, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n. 05/2017. Nos termos do art. 535 do CPC, intimem-se os requeridos/executados para, querendo, em 30 (trinta) dias, apresentarem impugnação. Decorrido o prazo in albis sem impugnação, certifique-se e, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei nº 12.153/09, expeça-se ofício requisitório à autarquia executada com cópia da sentença (art. 12), para que se proceda ao cumprimento da obrigação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro conforme dispõe art. 13, § 1º da referida lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se.
Intime-se.
Açailândia-MA, data do sistema. -
21/01/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 22:17
Juntada de Certidão
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25/11/2020 20:58
Juntada de Petição
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04/10/2020 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 16:37
Conclusos para decisão
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14/09/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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