TJMA - 0800063-92.2020.8.10.0080
1ª instância - Vara Unica de Cantanhede
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 00:37
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 19:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA CALDAS NETTO em 23/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 03:13
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Cantanhede Rua Boa Esperança, s/n, Centro, CANTANHEDE - MA - CEP: 65465-000 PROCESSO: 0800063-92.2020.8.10.0080 REQUERENTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA REGO Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO DE OLIVEIRA CALDAS NETTO - MA17691 REQUERIDO: MARIA DE JESUS DA SILVA REGO SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Antônio Marcos da Silva Rêgo, objetivando a interdição de Maria de Jesus da Silva Rêgo, sua irmã.
Concedida medida liminar (ID. 30240949).
Realizada audiência, verificou-se a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada (ata de audiência - ID. 41560774). É o relato.
Decido.
O Código Processual Civil estabelece, em seu art. 485, VI, que a falta de interesse processual é uma das causas da extinção do processo.
Realizada audiência, verificou-se a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada (ata de audiência - ID. 41560774).
Anote-se que, no sistema PJE (aba expedientes), consta a ciência do advogado da parte autora da audiência em 26.01.2021 às 12:42:24. Resta, portanto, configurada a falta de interesse processual da parte interessada, in casu, merecendo imediata extinção do presente processo.
Ante o exposto, embasado no artigo 485, VI, do CPC, julgo o presente processo por sentença, declarando EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Revogo a medida liminar deferida (ID. 30240949).
Sem custas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, com as cautelas legais, arquivem-se com baixa nos registros.
A presente serve como MANDADO e OFÍCIO.
Cantanhede, MA, 26 de fevereiro de 2021.
Paulo do Nascimento Junior Juiz de Direito -
12/03/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 19:51
Juntada de petição
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01/03/2021 23:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/02/2021 09:36
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 09:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/02/2021 09:15 Vara Única de Cantanhede .
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03/02/2021 18:44
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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03/02/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/n.º - Centro CEP:65465-000 Fone/Fax: (98) 3462 1487 E-MAIL: [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800063-92.2020.8.10.0080 REQUERENTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA REGO Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO DE OLIVEIRA CALDAS NETTO - MA17691 REQUERIDO: MARIA DE JESUS DA SILVA REGO FINALIDADE: Intimar as para tomar conhecimento do Ato Ordinatório que segue! ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz DR.
PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR, incluo o processo em pauta para o 24/02/2021, às 09:15 horas, a ser realizada neste juízo.
Intimem-se.
Cantanhede, 25 de janeiro de 2021.
Francisco Vinícius Sodré Santos Secretário Judicial Mat: 186569 -
27/01/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 13:44
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2021 10:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/02/2021 09:15 Vara Única de Cantanhede.
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17/04/2020 15:29
Concedida a Medida Liminar
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09/03/2020 16:12
Conclusos para decisão
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04/03/2020 16:02
Juntada de parecer de mérito (mp)
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27/02/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 15:26
Conclusos para decisão
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17/02/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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