TJMA - 0818379-07.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 11:09
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 06:59
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 16/09/2021 23:59.
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09/09/2021 01:13
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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09/09/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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08/09/2021 13:14
Juntada de petição
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27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818379-07.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 REU: REGINALDO ERNESTRO SIMOES RODRIGUES FILHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO., para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 99,49 (noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –49833476 - Certidão da Contadoria 49833485 - Cálculo (CALCULO DE CUSTAS 0818379 07.2017.8.10.0001).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 25 de agosto de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
26/08/2021 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 10:52
Juntada de Certidão
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29/07/2021 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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29/07/2021 15:54
Realizado cálculo de custas
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28/07/2021 16:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2021 16:29
Juntada de Certidão
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28/07/2021 16:26
Transitado em Julgado em 28/06/2021
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26/06/2021 02:49
Decorrido prazo de REGINALDO ERNESTRO SIMOES RODRIGUES FILHO em 25/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 02:49
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 25/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 05:31
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 13:54
Extinto o processo por desistência
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18/05/2021 12:09
Juntada de petição
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12/04/2021 09:52
Conclusos para decisão
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12/04/2021 09:51
Juntada de Certidão
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01/03/2021 14:14
Juntada de petição
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19/02/2021 05:47
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 03:43
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818379-07.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 REU: REGINALDO ERNESTRO SIMOES RODRIGUES FILHO VISTOS EM CORREIÇÃO.
DECISÃO Tendo em vista o exposto n petição de id. 33484697, quanto a realização de acordo extrajudicial entre as partes, e requerimento de sobrestamento do feito.
SUSPENDO a presente demanda pelo prazo de 120 (cento e vinte dias).
Decorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se sobre o cumprimento da avença, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Acaso tenha ocorrido bloqueio do veículo objeto da ação, autorizo a retirada da restrição via sistema RENAJUD.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 15 de janeiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
22/01/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/07/2020 10:59
Juntada de petição
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05/02/2020 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2020 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2020 09:16
Juntada de diligência
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30/01/2020 11:20
Conclusos para decisão
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30/01/2020 11:20
Juntada de Certidão
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18/12/2019 08:51
Juntada de petição
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03/09/2019 07:40
Juntada de petição
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30/08/2019 14:17
Expedição de Mandado.
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30/08/2019 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2019 15:15
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2019 17:03
Juntada de petição
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28/02/2019 11:17
Conclusos para julgamento
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28/02/2019 11:17
Juntada de Certidão
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25/01/2019 17:41
Decorrido prazo de REGINALDO ERNESTRO SIMOES RODRIGUES FILHO em 24/01/2019 23:59:59.
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04/12/2018 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2018 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2018 10:37
Juntada de petição
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05/09/2018 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/09/2018 11:05
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2018 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2018 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2018 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/05/2018 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2017 14:06
Conclusos para decisão
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31/05/2017 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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