TJMA - 0838052-15.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2022 20:59
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO SILVA em 03/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 22:13
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON SOUSA SILVA em 03/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 22:13
Decorrido prazo de RAMILLA SOUSA SILVA em 03/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 22:01
Decorrido prazo de JOSE LUCAS GOMES OLIVEIRA em 03/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 08:56
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
18/12/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838052-15.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON FROES SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ISAAC RIBEIRO SILVA - MA9232-A, JOSE LUCAS GOMES OLIVEIRA - MA13720, RAMILLA SOUSA SILVA - MA13792, ISAAC NEWTON SOUSA SILVA - MA18165 EXECUTADO: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO novamente a parte exequente JEFFERSON FROES SILVA para receber a Certidão de Dívida ID 49821050 na SEJUD Cível, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Sábado, 11 de Dezembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
15/12/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:25
Juntada de Certidão
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08/12/2021 21:53
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON SOUSA SILVA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 21:53
Decorrido prazo de RAMILLA SOUSA SILVA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 21:53
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO SILVA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 21:53
Decorrido prazo de JOSE LUCAS GOMES OLIVEIRA em 07/12/2021 23:59.
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23/11/2021 03:17
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838052-15.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON FROES SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ISAAC RIBEIRO SILVA - OAB MA9232-A, JOSE LUCAS GOMES OLIVEIRA - OAB MA13720, RAMILLA SOUSA SILVA - OAB MA13792, ISAAC NEWTON SOUSA SILVA - OAB MA18165 EXECUTADO: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para receber a certidão de dívida de ID 49821050 na SEJUD Cível, no prazo de dez (10) dias.
São Luís, data do sistema.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
19/11/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 09:28
Juntada de Certidão de dívida
-
07/08/2021 02:19
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON SOUSA SILVA em 08/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:16
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON SOUSA SILVA em 08/06/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:31
Decorrido prazo de RAMILLA SOUSA SILVA em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:31
Decorrido prazo de JOSE LUCAS GOMES OLIVEIRA em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:29
Decorrido prazo de RAMILLA SOUSA SILVA em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:29
Decorrido prazo de JOSE LUCAS GOMES OLIVEIRA em 14/07/2021 23:59.
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31/07/2021 19:47
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO SILVA em 14/07/2021 23:59.
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21/07/2021 11:16
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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21/07/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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05/07/2021 11:09
Juntada de petição
-
30/06/2021 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 09:45
Juntada de Ato ordinatório
-
21/05/2021 21:32
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 21:32
Decorrido prazo de RAMILLA SOUSA SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 12:38
Juntada de petição
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05/04/2021 01:37
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838052-15.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON FROES SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ISAAC NEWTON SOUSA SILVA - MA18165, RAMILLA SOUSA SILVA - MA13792, JOSE LUCAS GOMES OLIVEIRA - MA13720, ISAAC RIBEIRO SILVA - MA9232 EXECUTADO: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
A demandada SERVI-SAN manifestou-se nos autos para informar que está em recuperação judicial, conforme decisão no processo judicial 0808677-83.2017.8.18.0140, na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.
Juntou peças do processo da recuperação e a ata da assembleia dos credores com a aprovação do plano em 10 de dezembro de 2019.
Preconiza o art. 61 da Lei 11.101/2005 que “proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial”.
A obrigação perante o autor é anterior ao pedido de recuperação, podendo estar incluída no plano aprovado.
Na recuperação judicial, a aprovação do plano opera a novação dos créditos, de modo que a obrigação individual deixa de existir.
Daí a razão para não ser possível a execução do crédito novado.
Aprovado o plano de soerguimento, os créditos serão satisfeitos de acordo com as condições ali estipuladas.
Por outro lado, esse crédito específico torna-se passível de execução.
Caso haja inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, abrem-se três possibilidades: (a) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos a que se refere o caput do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, o juiz deve convolar a recuperação em falência; (b) se o descumprimento ocorrer depois de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (c) requerer a falência com base no art. 94 da Lei (STJ.
REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015).
Ante o exposto, TORNO SEM EFEITO a decisão de penhora dos bens da SERVI-SAN (matriz e filiais), devendo-se promover a baixa das restrições e bloqueios judiciais nos sistemas RenaJud e SisbaJud.
INTIME-SE o autor para, querendo, requerer a certidão, de pronto autorizada sua expedição para habilitação do crédito junto à recuperação judicial.
Decorridos 30 (trinta) dias da intimação, ARQUIVEM-SE os autos se não houver diligências pendentes.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
29/03/2021 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 08:26
Outras Decisões
-
25/03/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:43
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:43
Decorrido prazo de ISAAC NEWTON SOUSA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:11
Decorrido prazo de RAMILLA SOUSA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:11
Decorrido prazo de JOSE LUCAS GOMES OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 18:53
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838052-15.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JEFFERSON FROES SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ISAAC NEWTON SOUSA SILVA - MA18165, RAMILLA SOUSA SILVA - MA13792, JOSE LUCAS GOMES OLIVEIRA - MA13720, ISAAC RIBEIRO SILVA - MA9232 EXECUTADO: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão ID 38534951 e petição juntada aos autos pela parte executada no ID 36354541.
São Luís, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
25/01/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 14:13
Juntada de Ato ordinatório
-
27/11/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 02:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:08
Decorrido prazo de RAMILLA SOUSA SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:08
Decorrido prazo de RAMILLA SOUSA SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:08
Decorrido prazo de RAMILLA SOUSA SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:00
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
09/10/2020 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 02:00
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
09/10/2020 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 16:33
Juntada de petição
-
30/09/2020 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 09:12
Outras Decisões
-
30/06/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 11:39
Juntada de petição
-
26/06/2020 16:47
Outras Decisões
-
26/06/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 11:57
Juntada de petição
-
22/06/2020 09:28
Juntada de petição
-
10/06/2020 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 18:01
Outras Decisões
-
08/06/2020 21:48
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 21:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 02:41
Decorrido prazo de JOSE LUCAS GOMES OLIVEIRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:41
Decorrido prazo de JOSE LUCAS GOMES OLIVEIRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 07:54
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 07:46
Decorrido prazo de RAMILLA SOUSA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 12:21
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2020 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 05:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 05:48
Decorrido prazo de RAMILLA SOUSA SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 05:48
Decorrido prazo de JOSE LUCAS GOMES OLIVEIRA em 14/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 05:48
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2019 16:50
Juntada de Ato ordinatório
-
13/09/2019 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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