TJMA - 0833760-84.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 09:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2021 10:33
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 26/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 17:27
Juntada de petição
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12/05/2021 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 07:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 07:01
Juntada de Ato ordinatório
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22/04/2021 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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22/04/2021 12:15
Realizado cálculo de custas
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01/03/2021 14:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/03/2021 14:36
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2021 14:34
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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23/02/2021 14:01
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:03
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 22/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 20:55
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0833760-84.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: F C OLIMPIO DE ARAUJO - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária, proposta por ARMAZEM MATEUS S.A. em face de F C OLIMPIO DE ARAUJO - ME, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, se houver.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 25 de janeiro de 2021.
Douglas Airton Ferreira Amorim Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível -
26/01/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 17:24
Extinto o processo por desistência
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30/07/2020 14:44
Juntada de petição
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05/12/2019 08:45
Conclusos para despacho
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05/12/2019 08:45
Juntada de Certidão
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29/11/2019 02:00
Decorrido prazo de F C OLIMPIO DE ARAUJO - ME em 27/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 16:46
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2019 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2019 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 07:10
Conclusos para despacho
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15/08/2019 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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