TJMA - 0800840-98.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 12:34
Transitado em Julgado em 24/02/2022
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27/02/2022 10:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/02/2022 23:59.
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03/02/2022 09:45
Juntada de aviso de recebimento
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08/12/2021 13:10
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 07/12/2021 23:59.
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17/11/2021 15:32
Juntada de termo
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16/11/2021 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 19:37
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/10/2021 21:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/09/2021 13:01
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 13:01
Juntada de Certidão
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06/08/2021 14:47
Juntada de Certidão
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02/08/2021 14:37
Juntada de termo
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23/07/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 11:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 12/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2021 18:33
Conclusos para decisão
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07/04/2021 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/04/2021 14:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/04/2021 14:40 1º CEJUSC de Pinheiro .
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07/04/2021 14:53
Conciliação infrutífera
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06/04/2021 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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09/03/2021 07:39
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 08/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 15:51
Juntada de termo
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01/03/2021 00:30
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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27/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800840-98.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA DA PAIXAO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 07/04/2021 14:40hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 25 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
25/02/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2021 09:15
Audiência Processual por videoconferência designada para 07/04/2021 14:40 1º CEJUSC de Pinheiro.
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22/02/2021 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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22/02/2021 14:59
Juntada de termo
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10/02/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 21:31
Conclusos para despacho
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09/02/2021 16:49
Juntada de petição
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30/01/2021 00:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800840-98.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA DA PAIXAO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO (ID 37069219): "Diante do não recolhimento de custas iniciais, bem como da inexistência de pedido de assistência judiciária gratuita, Intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito." Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021 Márcio Murilo Silva Rodrigues.
Auxiliar Judiciário da 1ª vara.
Mat.174292 -
12/01/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 10:37
Conclusos para despacho
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21/10/2020 10:35
Juntada de petição
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15/10/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:20
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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22/02/2020 01:44
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 21/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2019 17:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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03/05/2019 15:21
Conclusos para despacho
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04/04/2019 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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