TJMA - 0802574-09.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CORREA BAYMA REIS em 02/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
22/03/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 14:29
Juntada de petição
-
17/03/2025 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2025 11:37
Deferido o pedido de LUIZ GONZAGA DOS ANJOS FILHO - CPF: *82.***.*55-53 (AUTOR)
-
29/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de IRAELZA DOS SANTOS DINIZ SOARES em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:39
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2024 17:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CORREA BAYMA REIS em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:01
Juntada de petição
-
04/07/2024 00:46
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CORREA BAYMA REIS em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:30
Juntada de petição
-
14/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 13:55
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CORREA BAYMA REIS em 27/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:38
Juntada de petição
-
20/10/2023 03:13
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 13:41
Juntada de termo
-
14/04/2023 20:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:06
Juntada de petição
-
16/03/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/02/2023 14:31
Juntada de Ofício
-
25/01/2023 08:10
Juntada de petição
-
24/01/2023 05:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 11:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:26
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 16:47
Juntada de Ofício
-
21/09/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:45
Outras Decisões
-
08/06/2022 10:31
Juntada de petição
-
14/12/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 11:19
Juntada de petição
-
09/12/2021 11:23
Juntada de termo
-
07/12/2021 03:50
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 11:12
Juntada de petição
-
06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802574-09.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIZ GONZAGA DOS ANJOS FILHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA CRISTINA CORREA BAYMA REIS - MA14719, ARLAN PEREIRA PINHEIRO - MA20659 REU: IRAELZA DOS SANTOS DINIZ SOARES DECISÃO Compulsando os autos, verifico que embora devidamente intimado não houve manifestação da parte executada, conforme certificado à ID 55979229.
Assim, tendo transcorrido o prazo, sem pagamento voluntário e a requerimento do exequente determino a penhora on-line de valores em contas bancárias existentes em nome da(s) ré(s) junto ao sistema financeiro nacional, mediante meio eletrônico, conforme memória de cálculo à ID 55944964.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se a executada por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, requerendo o que entender de direito.
Caso haja indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio desta, conforme determina o art. 854, § 1.º, do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Ocorrendo saldo parcial, intimem-se as partes para se manifestarem requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
São Luís, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
03/12/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 15:55
Juntada de petição
-
08/11/2021 22:24
Decorrido prazo de IRAELZA DOS SANTOS DINIZ SOARES em 03/11/2021 23:59.
-
02/10/2021 05:59
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CORREA BAYMA REIS em 01/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 16:04
Juntada de petição
-
30/09/2021 15:03
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 20:04
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802574-09.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIZ GONZAGA DOS ANJOS FILHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA CRISTINA CORREA BAYMA REIS - OABMA14719, ARLAN PEREIRA PINHEIRO - OABMA20659 REU: IRAELZA DOS SANTOS DINIZ SOARES EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, Titular da 13ª Vara Cível da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, fica INTIMADA IRAELZA DOS SANTOS DINIZ SOARES, CPF nº *80.***.*98-72, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada, acostada à ID 51840612, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja via será afixada no flaneLógrafo de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, São Luis, 17 de setembro de 2021.
Eu, GLAUCILENE COSTA PESSOA, servidor(a) da SEJUD Cível, digitei e conferi. ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO Juíza de Direito da 13ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
27/09/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802574-09.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUIZ GONZAGA DOS ANJOS FILHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA CRISTINA CORREA BAYMA REIS - OAB/MA 14719, ARLAN PEREIRA PINHEIRO - OAB/MA 20659 REU: IRAELZA DOS SANTOS DINIZ SOARES DESPACHO Defiro o pedido ID 51890016 e determino consulta ao Sistema INFOJUD visando à localização de bens em nome do(s) devedor(es), passíveis de penhora.
Intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas às consultas acima deferidas, na forma do art. 1º da Lei 10.560/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão.
Deixo para decidir sobre demais medidas constritivas posteriormente.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
22/09/2021 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 09:37
Juntada de Edital
-
14/09/2021 10:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CORREA BAYMA REIS em 13/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 15:58
Juntada de petição
-
31/08/2021 11:41
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802574-09.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ GONZAGA DOS ANJOS FILHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA CRISTINA CORREA BAYMA REIS - OABMA14719, ARLAN PEREIRA PINHEIRO - OABMA20659 REU: IRAELZA DOS SANTOS DINIZ SOARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado, querendo, devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, 18 de agosto de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
23/08/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 07:55
Transitado em Julgado em 16/08/2021
-
04/08/2021 09:36
Juntada de petição
-
26/07/2021 10:46
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
26/07/2021 10:46
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 21:32
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2021 23:24
Juntada de termo
-
12/03/2021 19:17
Conclusos para julgamento
-
27/02/2021 10:04
Juntada de petição
-
23/02/2021 10:51
Juntada de termo
-
14/02/2021 01:30
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CORREA BAYMA REIS em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 15:55
Juntada de petição
-
04/02/2021 02:07
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802574-09.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUIZ GONZAGA DOS ANJOS FILHO Advogados do(a) AUTOR: ANA CRISTINA CORREA BAYMA REIS - OAB/MA 14719, ARLAN PEREIRA PINHEIRO - OAB/MA 20659 REU: IRAELZA DOS SANTOS DINIZ SOARES DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte Ré, devidamente citada, não apresentou contestação à inicial.
Assim, em face da não apresentação de defesa, declaro a revelia da parte requerida, todavia, não entendo tenha ocorrido o seu efeito material, consistente em reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela Requerente, havendo necessidade de maior dilação probatória.
Nesse sentido, determino a intimação da(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as, juntando ainda os documentos que entender pertinentes, sob a advertência de encerramento da fase probatória e julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 19 de janeiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
27/01/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 20:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 04:34
Decorrido prazo de IRAELZA DOS SANTOS DINIZ SOARES em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 10:52
Juntada de petição
-
13/08/2020 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2020 09:08
Juntada de termo
-
03/07/2020 11:56
Juntada de termo
-
02/07/2020 12:04
Juntada de termo
-
31/05/2020 09:28
Juntada de petição
-
28/05/2020 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 16:28
Juntada de petição
-
13/03/2020 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2020 12:49
Audiência conciliação designada para 27/04/2020 10:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
03/03/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 08:36
Juntada de petição
-
06/02/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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