TJMA - 0800059-67.2020.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 06:31
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:31
Decorrido prazo de GILSON COSTA DINIZ em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:17
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:17
Decorrido prazo de GILSON COSTA DINIZ em 21/06/2021 23:59.
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22/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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11/03/2021 17:51
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 17:51
Transitado em Julgado em 10/02/2021
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11/02/2021 07:06
Decorrido prazo de GILSON COSTA DINIZ em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 07:06
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 10/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 19:01
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800059-67.2020.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO JOSE DINIZ COSTA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: GILSON COSTA DINIZ - MA9686 REQUERIDO: EXPRESSO GUANABARA S A ADVOGADO: Advogado do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) AUTOR: GILSON COSTA DINIZ - MA9686 e Advogado do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495,, PARA TOMAREM ciência da sentença proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n°. 9.099/95, DECIDO.
Segundo as normas contidas no CPC, uma das formas de extinção do processo adentrando no mérito é a transação.
E, se o acordo é força de consenso, também traduz o reconhecimento da obrigação, cuja execução é reclamada ao Poder Judiciário.
Conforme petição de ID 39042781, as partes realizaram acordo.
Assim, diante da expressa vontade das partes litigantes em por fim ao processo através da transação, acolho o pedido formulado para HOMOLOGAR o acordo por elas firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, determinando, após o trânsito em julgado, a necessária baixa na distribuição e arquivamento dos autos.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro.
Os autos processuais findos dos JEC serão eliminados após o prazo de cento e vinte dias da data de arquivamento definitivo, este considerado a partir do cumprimento da sentença, conforme determinação do TJ-MA.
Brejo-MA, 14 de dezembro de 2020. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Diretor de Secretaria -
25/01/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 15:02
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2021 10:39
Juntada de petição
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14/12/2020 17:39
Homologada a Transação
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10/12/2020 15:10
Conclusos para julgamento
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10/12/2020 06:40
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 09/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 17:30
Juntada de petição
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30/11/2020 17:42
Juntada de petição
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24/11/2020 12:23
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/10/2020 17:47
Juntada de contrarrazões
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27/10/2020 15:39
Conclusos para decisão
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27/10/2020 15:39
Juntada de Certidão
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14/10/2020 05:18
Decorrido prazo de GILSON COSTA DINIZ em 13/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 15:27
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2020 16:13
Juntada de embargos de declaração
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28/09/2020 01:24
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 16:33
Julgado procedente o pedido
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12/08/2020 22:19
Conclusos para julgamento
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12/08/2020 12:09
Juntada de Certidão
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05/08/2020 11:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/08/2020 11:00 1ª Vara de Brejo .
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04/08/2020 11:56
Juntada de petição
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04/08/2020 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 10:11
Juntada de Ato ordinatório
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03/08/2020 12:28
Juntada de contestação
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26/06/2020 11:45
Juntada de protocolo
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23/06/2020 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2020 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 18:55
Juntada de Carta ou Mandado
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20/05/2020 18:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/08/2020 11:00 1ª Vara de Brejo.
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13/04/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 14:07
Conclusos para despacho
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20/01/2020 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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