TJMA - 0001624-79.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2021 08:53
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 08:47
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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23/02/2021 14:01
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:05
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 12:40
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 22/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 20:45
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001624-79.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): BERTULINA PINHEIRO FREITAS Advogado do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CIFRA S.A. e outros Advogados do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004, CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 e Advogados do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004, CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 para tomarem ciência do inteiro teor do(a)SENTENÇA (ID-38985446 ): "Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA, nos termos do art. 485, III, §1º c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a Requerente no pagamento de custas e honorários, mas suspensa a execução em atenção aos benefícios da justiça gratuita nestes autos deferida. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,8 de dezembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 26 de janeiro de 2021. ´MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292 -
26/01/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 18:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/11/2020 16:28
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 16:28
Juntada de Certidão
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30/11/2020 16:25
Juntada de cópia de dje
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27/11/2020 05:06
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 26/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 11:11
Juntada de petição
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04/11/2020 04:39
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/11/2020 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:28
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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02/06/2020 02:26
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 02:26
Decorrido prazo de BERTULINA PINHEIRO FREITAS em 01/06/2020 23:59:59.
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30/05/2020 14:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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29/05/2020 22:11
Conclusos para despacho
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22/05/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 21/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 06:14
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 10:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 10:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 08/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 16:51
Juntada de petição
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27/03/2020 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 08:01
Juntada de Certidão
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23/03/2020 08:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/03/2020 08:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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