TJMA - 0804596-36.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 11:02
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 11:01
Juntada de Certidão
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26/06/2021 12:08
Decorrido prazo de FRANCISCO WILSON GOMES RODRIGUES em 25/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 00:29
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2021 13:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 13:01
Decorrido prazo de FRANCISCO WILSON GOMES RODRIGUES em 02/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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20/05/2021 01:26
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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20/05/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2021 12:50
Conclusos para decisão
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14/05/2021 12:50
Juntada de Certidão
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12/05/2021 11:41
Decorrido prazo de FRANCISCO WILSON GOMES RODRIGUES em 11/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:51
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 13:53
Conclusos para despacho
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05/03/2021 13:53
Juntada de Certidão
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02/03/2021 13:18
Decorrido prazo de FRANCISCO WILSON GOMES RODRIGUES em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:41
Decorrido prazo de FRANCISCO WILSON GOMES RODRIGUES em 01/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 19:53
Juntada de petição
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10/02/2021 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 11:21
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 21:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:29
Decorrido prazo de FRANCISCO WILSON GOMES RODRIGUES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:28
Decorrido prazo de FRANCISCO WILSON GOMES RODRIGUES em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 17:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804596-36.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: FRANCISCO WILSON GOMES RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MARACAIPE DE ALMEIDA - MA11482 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, rejeito a preliminar arguida, e no mérito JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial para condenar a requerida SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, a pagar à parte autora, a título de indenização de seguro DPVAT, a importância de R$ 2.531,25 devendo incidir juros e correção monetária na forma do Enunciado 17 das Turmas Recursais Cíveis e Criminais deste Estado. Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (artigo 523, §1º do CPC/2015).
Sendo requerido o cumprimento de sentença, se revela possível o prosseguimento do feito com a imediata penhora, nos termos do art.52, IV da Lei 9099/95.
Havendo cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte demandante. Imperatriz (MA), na data do sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/01/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2020 17:00
Julgado procedente o pedido
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16/06/2020 15:49
Conclusos para despacho
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16/06/2020 15:49
Juntada de Certidão
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16/06/2020 14:54
Juntada de petição
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04/06/2020 10:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 05/06/2020 11:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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04/06/2020 09:50
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2020 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 10:39
Juntada de petição
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19/05/2020 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 22:04
Juntada de petição
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29/04/2020 11:24
Conclusos para decisão
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29/04/2020 11:24
Juntada de Certidão
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29/04/2020 10:47
Juntada de petição
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23/04/2020 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 17:03
Juntada de petição
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30/03/2020 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 08:58
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 05/06/2020 11:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/03/2020 16:00
Juntada de Certidão
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13/03/2020 16:14
Juntada de petição
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13/01/2020 10:22
Juntada de contestação
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04/12/2019 17:36
Juntada de termo
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04/12/2019 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2019 15:24
Audiência conciliação designada para 16/03/2020 15:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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04/12/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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