TJMA - 0801778-76.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2021 11:10
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 17:45
Juntada de petição
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08/03/2021 15:29
Juntada de petição
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06/02/2021 21:15
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:14
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 11:39
Juntada de termo
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04/02/2021 09:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/02/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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04/02/2021 09:07
Homologada a Transação
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03/02/2021 22:27
Juntada de contestação
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03/02/2021 16:08
Juntada de contestação
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03/02/2021 14:33
Juntada de termo
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03/02/2021 12:54
Juntada de petição
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28/01/2021 18:41
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2021.
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25/01/2021 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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19/01/2021 16:33
Juntada de petição
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15/01/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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14/01/2021 16:18
Juntada de petição
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13/01/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801778-76.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: GEORGIANA OLIVEIRA MAIA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO - MA12951 DEMANDADO: TIM S/A. e outros (2) Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Advogado do(a) REU: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ020283-A SENTENÇA Vistos, em correição.
Considerando o teor do acordo celebrado entre a parte autora e TIM S.A, consoante minuta id 39408203, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora e TIM desta decisão, devendo esta requerida ser excluída da lide.
Outrossim, intime-se a parte autora para informar no prazo de 05 dias se tem interesse no prosseguimento do feito com relação as demais requeridas.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
12/01/2021 10:17
Conclusos para despacho
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12/01/2021 10:16
Juntada de termo
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12/01/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 22:41
Juntada de petição
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11/01/2021 10:04
Homologada a Transação
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08/01/2021 08:01
Conclusos para julgamento
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08/01/2021 08:00
Juntada de termo
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18/12/2020 09:31
Juntada de petição
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16/12/2020 04:25
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 04:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 19:38
Juntada de aviso de recebimento
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08/12/2020 17:03
Juntada de petição
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07/12/2020 16:23
Juntada de petição
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03/12/2020 20:20
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2020 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2020 13:04
Juntada de Certidão
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30/11/2020 04:02
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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27/11/2020 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2020 11:04
Juntada de Certidão
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26/11/2020 11:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/11/2020 00:13
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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10/11/2020 16:29
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2020 11:43
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2020 11:42
Expedição de Mandado.
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09/11/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 10:38
Juntada de Certidão
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09/11/2020 09:10
Concedida a Medida Liminar
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09/11/2020 07:41
Conclusos para decisão
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09/11/2020 07:40
Juntada de termo
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08/11/2020 14:39
Juntada de petição
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08/11/2020 14:35
Juntada de petição
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06/11/2020 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 00:29
Conclusos para decisão
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06/11/2020 00:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/01/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/11/2020 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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