TJMA - 0800701-33.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 12:08
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 19:52
Juntada de termo
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31/03/2021 08:57
Juntada de Certidão
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30/03/2021 10:48
Juntada de Alvará
-
25/03/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 13:24
Juntada de petição
-
25/03/2021 13:20
Juntada de petição
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24/03/2021 08:05
Juntada de petição
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17/03/2021 07:49
Decorrido prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 07:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 08:16
Juntada de Certidão
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11/03/2021 06:42
Juntada de petição
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10/03/2021 21:07
Juntada de petição
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23/02/2021 03:43
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 03:10
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800701-33.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: JANOVICK DA SILVA REGO Advogado do(a) DEMANDANTE: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Advogado do(a) DEMANDADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Imperatriz/MA, 19 de fevereiro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
19/02/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 17:02
Outras Decisões
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17/02/2021 13:08
Conclusos para despacho
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17/02/2021 13:08
Juntada de Certidão
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11/02/2021 16:42
Juntada de petição
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10/02/2021 12:27
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 21:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:20
Decorrido prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:20
Decorrido prazo de JANOVICK DA SILVA REGO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:20
Decorrido prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:20
Decorrido prazo de JANOVICK DA SILVA REGO em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:40
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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15/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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15/01/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800701-33.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: JANOVICK DA SILVA REGO Advogado do(a) DEMANDANTE: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Advogado do(a) DEMANDADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para: a) CONDENAR os REQUERIDOS a restituírem, solidariamente, a quantia de R$ 260,60, relativa aos valores lançados indevidamente em faturas; e b) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente concedida. O valor da reparação deverá ser corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Aplica-se a multa de 10% (dez por cento) caso não seja efetuado o pagamento da cifra reparatória dentro de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da sentença (art. 523, §1º, do NCPC), independente de nova intimação. Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Intimem-se. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Juiz de Direito. Titular do 1º JECível. -
13/01/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
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22/12/2020 15:01
Juntada de petição
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06/08/2020 13:27
Juntada de petição
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27/07/2020 15:36
Conclusos para julgamento
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27/07/2020 15:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/07/2020 15:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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27/07/2020 09:58
Juntada de petição
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24/07/2020 18:25
Juntada de petição
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24/07/2020 18:23
Juntada de contestação
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24/07/2020 17:04
Juntada de contestação
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21/07/2020 19:31
Juntada de petição
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03/06/2020 13:19
Juntada de termo
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02/06/2020 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2020 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2020 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2020 20:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2020 20:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 27/07/2020 15:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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31/05/2020 11:38
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2020 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2020 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2020 10:51
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2020 12:55
Conclusos para decisão
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26/05/2020 12:54
Juntada de Certidão
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25/05/2020 17:50
Juntada de petição
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25/05/2020 16:17
Juntada de petição
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11/05/2020 15:09
Juntada de termo
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07/05/2020 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2020 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 09:50
Conclusos para decisão
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13/03/2020 09:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/06/2020 09:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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13/03/2020 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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