TJMA - 0800598-04.2019.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 08:14
Juntada de petição
-
17/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 08:33
Juntada de petição
-
06/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:02
Juntada de petição
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14/03/2024 14:14
Juntada de petição
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26/02/2024 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/01/2024 15:22
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
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29/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
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22/03/2023 11:29
Juntada de Certidão
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10/01/2023 16:59
Juntada de Certidão
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01/06/2022 09:57
Juntada de Certidão
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19/02/2021 10:17
Juntada de petição
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12/02/2021 17:39
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:09
Decorrido prazo de ENIO CASTRO em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800598-04.2019.8.10.0097 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) PARTE REQUERENTE: INALDO REIS SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE REQUERIDA: M.
S.
CASTRO - ME Advogado do(a) REQUERIDO: ENIO CASTRO - MA16513 Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 e Advogado do(a) REQUERIDO: ENIO CASTRO - MA16513, para tomar ciência de despacho judicial, conforme adiante: "Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo legal, sob pena de ser acrescida a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte do CPC.
Findo o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique-se o fato e, em seguida, encaminhe-se, via bacenjud, ordem de bloqueio de valores.
Havendo saldo positivo, proceda-se a penhora online, transferindo-se os valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo e intimando o requerido para, querendo, impugnar no prazo legal.
Não havendo saldo positivo, a Secretaria deverá intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar bens do réu passíveis de penhora.
Cumpra-se.
MATINHA, Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021.".
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
08/01/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 11:34
Processo Desarquivado
-
07/01/2021 10:37
Juntada de petição
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04/08/2020 11:57
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2020 11:09
Transitado em Julgado em 30/06/2020
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30/06/2020 11:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/06/2020 01:15
Decorrido prazo de ENIO CASTRO em 29/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 10:14
Juntada de petição
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26/05/2020 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 21:05
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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04/05/2020 16:34
Conclusos para despacho
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24/04/2020 10:08
Juntada de petição
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22/04/2020 11:32
Juntada de petição
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03/04/2020 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 11:31
Juntada de Certidão
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07/11/2019 05:07
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 04/11/2019 23:59:59.
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10/10/2019 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2019 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 00:53
Decorrido prazo de M. S. CASTRO - ME em 24/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 09:44
Conclusos para despacho
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06/06/2019 09:43
Juntada de Certidão
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11/05/2019 02:41
Decorrido prazo de INALDO REIS SOUZA em 10/05/2019 23:59:59.
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11/05/2019 02:41
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 10/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 11:08
Juntada de diligência
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03/05/2019 11:11
Expedição de Mandado.
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03/05/2019 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2019 09:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2019 10:37
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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