TJMA - 0802468-85.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2021 10:35
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 09:18
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 28/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 12:54
Juntada de Alvará
-
13/09/2021 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2021 10:46
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 14:46
Juntada de petição
-
03/09/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:31
Juntada de Certidão
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02/09/2021 15:38
Juntada de petição
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802468-85.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA ROSA MONTEIRO SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: OI MOVEL S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 D E C I S Ã O Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de execução e juntada de cálculo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 em o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Pinheiro/MA, 31 de agosto de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
01/09/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 09:26
Outras Decisões
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26/08/2021 11:21
Juntada de termo
-
23/08/2021 09:45
Conclusos para despacho
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23/08/2021 09:45
Juntada de termo
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05/08/2021 20:47
Decorrido prazo de MARIA ROSA MONTEIRO SOARES em 12/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 20:47
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 12/07/2021 23:59.
-
03/08/2021 18:31
Juntada de petição
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30/07/2021 12:44
Transitado em Julgado em 12/07/2021
-
09/07/2021 17:03
Juntada de petição
-
06/07/2021 16:12
Juntada de petição
-
28/06/2021 01:17
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 12:22
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2021 10:17
Conclusos para julgamento
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12/05/2021 09:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/05/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
11/05/2021 18:08
Juntada de contestação
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28/04/2021 01:05
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802468-85.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA ROSA MONTEIRO SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: OI MOVEL S.A. CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA ROSA MONTEIRO SOARES De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 12/05/2021 09:50. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 26 de abril de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
26/04/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 21:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/05/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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01/03/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 11:38
Conclusos para despacho
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10/02/2021 23:00
Juntada de petição
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09/02/2021 09:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/02/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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06/02/2021 17:41
Decorrido prazo de MARIA ROSA MONTEIRO SOARES em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:41
Decorrido prazo de MARIA ROSA MONTEIRO SOARES em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 11:22
Juntada de termo
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27/01/2021 02:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO - MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802468-85.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA ROSA MONTEIRO SOARES Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: OI MOVEL S.A.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA ROSA MONTEIRO SOARES RUA JOSE GOMES JUNIOR, 201, FLORESTA, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 09/02/2021 10:10, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 8 de janeiro de 2021. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
08/01/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2020 10:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/02/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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23/11/2020 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2020 17:11
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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