TJMA - 0815285-80.2019.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 19:24
Arquivado Definitivamente
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19/08/2021 12:37
Juntada de Certidão
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13/07/2021 09:50
Juntada de protocolo
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13/07/2021 08:38
Juntada de Ofício
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12/07/2021 14:23
Desentranhado o documento
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12/07/2021 14:23
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2021 04:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 04:47
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 16:43
Juntada de petição
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07/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815285-80.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A EXECUTADO: JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO novamente a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas para expedição de Alvará, deferido na sentença Id 37903221.
São Luís, Terça-feira, 23 de Março de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
05/04/2021 01:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 07:52
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 03:53
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/02/2021 23:59:59.
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24/01/2021 01:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 12:04
Juntada de petição
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08/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815285-80.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A EXECUTADO: JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, as custas para expedição de Alvará, conforme sentença ID 37903221.
São Luís, Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
07/01/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 12:04
Juntada de Ato ordinatório
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07/01/2021 11:59
Transitado em Julgado em 17/12/2020
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18/12/2020 06:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 06:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 17/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 01:22
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 23:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2020 10:48
Conclusos para julgamento
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12/11/2020 09:44
Juntada de petição
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05/11/2020 21:31
Juntada de penhora não realizada
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28/09/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 12:38
Conclusos para despacho
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04/08/2020 02:06
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 02:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 14:41
Juntada de petição
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24/07/2020 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 08:59
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2020 08:58
Juntada de Certidão
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20/07/2020 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 15/07/2020 23:59:59.
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21/05/2020 19:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 11:32
Conclusos para despacho
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03/04/2020 14:39
Juntada de petição
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27/03/2020 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 10:11
Conclusos para despacho
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16/10/2019 03:19
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 11:29
Juntada de petição
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24/09/2019 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2019 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 10:19
Conclusos para despacho
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09/04/2019 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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