TJMA - 0803314-87.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 09:12
Juntada de Certidão
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11/03/2021 09:09
Juntada de Certidão
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11/03/2021 09:08
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 10:41
Juntada de protocolo
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03/03/2021 10:32
Juntada de Ofício
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03/03/2021 10:25
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 06:07
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 14:25
Juntada de petição
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26/01/2021 13:19
Juntada de petição
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11/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803314-87.2020.8.10.0058 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor: LEANDRA DE SENA LUZ Advogado do(a) REQUERENTE: DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS -OAB/MA4184 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue: "Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ajuizada por LEANDRA DE SENA LUZ , mediante a qual pretende a retificação de dados em sua certidão de casamento, a fim de que passe a constar seu nome correto como LEANDRA DE SENA LUZ , a naturalidade do marido EVERALDO DE SOUSA como São Luís- MA, a data de nascimento do marido como 21/12/1995 e o nome da genitora do marido como Maria José de Sousa.
Parecer do Ministério Público de id 37346234, pelo deferimento do pedido.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, a Lei 6.015/73 admite, em seu art. 109, a restauração, o suprimento e a retificação do Registro Civil, possibilitando, por conseguinte, que, havendo erro no registro civil, seja ele corrigido.
No caso dos autos pretende a parte requerente retificar os dados constantes na certidão de casamento de modo a corrigir seu nome para LEANDRA DE SENA LUZ, , a naturalidade do marido EVERALDO DE SOUSA como São Luís- MA, a data de nascimento do marido como 21/12/1995 e o nome da genitora do marido como Maria José de Sousa, pois alega que se tratam de equívocos na digitação, passíveis de correção.
Com efeito, as alterações pugnadas são possíveis, pois não acarretarão prejuízos a terceiros, ainda mais porque se trata, como já referido, de meros equívocos, como se pode notar nos documentos juntados aos autos, especialmente da cópia da sua certidão de casamento da requerente, cópia de carteira de identidade da requerente e do marido em id 37129034 e 37129035, onde constam os dados que a requerente pleiteia as retificações, já tendo o Ministério Público se manifestado nos autos pelo deferimento do pleito.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, de acordo com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, e determino ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais- 3ª Zona- João Paulo, São Luís-MA, que proceda, sem qualquer ônus, nos termos do artigo 109 da Lei n. 6.015/73 a fim de que seja retificada a certidão de casamento da requerente LEANDRA DE SENA LUZ , passando a constar o nome da requerente como LEANDRA DE SENA LUZ, a naturalidade do marido EVERALDO DE SOUSA como São Luís- MA, a data de nascimento do marido como 21/12/1995 e o nome da genitora do marido como Maria José de Sousa.
Custas pela requerente, cuja exigibilidade encontra-se suspensa por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.
Sem honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se mandado de averbação ao Oficial do Registro Civil para que proceda com a devida retificação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, 19 de dezembro de 2020.Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 8 de janeiro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/01/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/12/2020 18:06
Julgado procedente o pedido
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06/11/2020 10:28
Conclusos para julgamento
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06/11/2020 10:28
Juntada de Certidão
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29/10/2020 09:46
Juntada de petição
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23/10/2020 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 11:20
Juntada de Ato ordinatório
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22/10/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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