TJMA - 0800100-91.2020.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 12:05
Juntada de termo
-
29/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:20
Juntada de petição
-
26/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:04
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:00
Juntada de termo
-
23/12/2024 10:41
Juntada de petição
-
18/12/2024 03:55
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 12:24
Outras Decisões
-
13/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:01
Juntada de termo
-
19/09/2024 17:47
Juntada de petição
-
12/09/2024 02:50
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:42
Juntada de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 02:46
Decorrido prazo de MARCOS SOUSA FEITOSA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:58
Juntada de petição
-
27/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 03:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 19:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/02/2024 13:57
Juntada de petição
-
21/02/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCOS SOUSA FEITOSA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:29
Juntada de petição
-
05/02/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 23:39
Juntada de embargos de declaração
-
31/01/2024 00:59
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:07
Juntada de termo
-
24/01/2024 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 10:16
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
20/10/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:34
Juntada de petição
-
27/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 03:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 09:24
Juntada de petição
-
20/09/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 20:49
Nomeado curador
-
14/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 09:06
Decorrido prazo de MARCOS SOUSA FEITOSA em 17/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 06:26
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
14/04/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2023 01:57
Decorrido prazo de MARCOS SOUSA FEITOSA em 14/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:56
Decorrido prazo de MARCOS SOUSA FEITOSA em 14/12/2022 23:59.
-
20/10/2022 19:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/09/2022 22:23
Juntada de Edital
-
01/09/2022 20:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 11:50
Juntada de petição
-
30/07/2022 04:53
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:25
Juntada de petição
-
09/06/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 21:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 20:49
Juntada de termo
-
18/03/2022 20:46
Juntada de Ofício
-
18/03/2022 20:44
Juntada de Ofício
-
17/03/2021 20:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 19:15
Expedição de Carta precatória.
-
24/02/2021 09:36
Juntada de Carta precatória
-
23/02/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 12:45
Juntada de petição
-
12/02/2021 08:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 11:47
Juntada de petição
-
03/02/2021 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2021 14:11
Juntada de Ato ordinatório
-
03/02/2021 12:46
Juntada de petição
-
01/02/2021 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2021 13:51
Outras Decisões
-
01/02/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 11:49
Juntada de petição
-
29/01/2021 00:18
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800100-91.2020.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/ MA9348-A EXECUTADO: MARCOS SOUSA FEITOSA Finalidade: Intimação da parte EXEQUENTE do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito: (...) Com fundamento no art. 152, inciso VI, do CPC c/c art. 126, inciso I, do Provimento nº 11/2013 - COGER/MA e art. 1º. do Provimento nº. 22/2018 da CGJ/MA, com o objetivo de prestigiar o princípio da celeridade processual e assegurar máxima racionalidade dos serviços judiciários, independentemente de despacho judicial, promovo a intimação da parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a respeito do endereço do executado juntado aos autos sob o id 40248187, e em caso de requerimento de diligência no endereço informado, nesse mesmo prazo, recolher as custas equivalentes a diligência requerida, prevista na Tabela IV – item 4.15.2 da Lei 9109/2009 (Lei de Custas -TJMA), devida para as hipóteses de cartas com finalidade de penhora, avaliação e alienação de bens, nos processos de execução, as custas serão as custas iniciais, reduzidas em cinquenta por cento.
Santa Luzia/MA, 26 de janeiro de 2021.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL, Técnico(a) Judiciário(a) Santa Luzia/MA, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnica Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
26/01/2021 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 20:24
Juntada de Ato ordinatório
-
26/01/2021 14:52
Juntada de consulta SIEL
-
18/01/2021 17:54
Outras Decisões
-
18/01/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 16:31
Juntada de termo
-
18/01/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 12:36
Juntada de petição
-
15/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800100-91.2020.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 EXECUTADO: MARCOS SOUSA FEITOSA Finalidade: Intimação da parte REQUERENTE da DECISÃO seguir transcrita: 1.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta em face de MARCOS SOUSA FEITOSA, que não tem domicílio nesta cidade, conforme diligência de id 39006969. 2.
Nestes termos, não existe razão para que a ação prossiga nesta comarca, que não é sede de domicílio de qualquer das partes e nem o local estabelecido para o cumprimento da obrigação, eis que o documento de id 27588542 revela que para esta finalidade escolhido o foro da praça de emissão do título, na cidade de Santa Inês/MA. 3.
Isto posto, declaro a INCOMPETÊNCIA deste juízo para o processamento da demanda, fixando o prazo de 10 (dez) dias para que o autor opte pelo prosseguimento da demanda no foro do domicílio do réu, em Buriticupu/MA ou pelo foro do cumprimento da obrigação, em Santa Inês/MA. 3.1.
Para auxiliar a parte, determino à Secretaria que anexe aos autos o resultado da pesquisa ao sistema SIEL mencionada pelo Oficial de Justiça. 4.
Intime-se eletronicamente.
Santa Luzia, 22 de dezembro de 2020.
Juíza MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA Titular da 1ª vara Santa Luzia/MA, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021.
LUTERO VILARINS AMORIM BEZERRA Técnico(a) Judicial (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
12/01/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2020 09:02
Declarada incompetência
-
21/12/2020 20:47
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 10:45
Juntada de diligência
-
11/09/2020 20:19
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 08:38
Outras Decisões
-
27/04/2020 17:02
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 17:01
Juntada de termo
-
27/04/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 16:46
Juntada de petição
-
25/03/2020 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 06:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2020 02:21
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 02:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 12:51
Juntada de Ato ordinatório
-
20/03/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 11:21
Juntada de petição
-
12/03/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 18:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/03/2020 10:04
Juntada de petição
-
09/03/2020 10:36
Conclusos para julgamento
-
09/03/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2020 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2020 12:26
Juntada de Ato ordinatório
-
19/02/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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