TJMA - 0000728-18.2016.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 12:04
Arquivado Definitivamente
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07/10/2021 12:03
Transitado em Julgado em 28/01/2021
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06/02/2021 21:15
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:15
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:05
Decorrido prazo de BRUNA CARLA RIBEIRO OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:05
Decorrido prazo de BRUNA CARLA RIBEIRO OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 18:43
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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15/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 728-18.2016.8.10.0037 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação movida por JEAN CLEY CARLOS COSTA em face de BANCO BRADESCO S.A., já qualificados nos autos.
Foi determinada a intimação do(a) requerente, por intermédio de seu advogado, para que emendasse a inicial nos termos do despacho, sob pena de indeferimento.
O(a) demandante quedou-se inerte, apresentando tão somente pedido de vista dos autos.
Novamente intimado via advogado, a parte não sanou as omissões (ID 29936342). É o sucinto relatório.
Decido.
A inércia do(a) autor(a) em completar a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação implica em indeferimento da petição inaugural.
Prescreve o art. 330 do Código de Processo Civil: Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: (...) IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
Já o art. 321, caput e parágrafo único do NCPC, diz o seguinte: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso, embora intimada a parte se não desincumbiu do ônus de apresentar declarações de residência e hipossuficiência com firma reconhecida em cartório.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Indefiro a gratuidade da justiça, vez que a parte não apresentou declaração de hipossuficiência nos termos do despacho de fls. 23.
Isso posto, as custas, se houver, ficarão por conta do(a) requerente.
Concedo à Secretaria o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para cálculo das custas finais devidas pela requerente, a qual, após isso, deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso, realizar o efetivo recolhimento, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, sob as penas da Lei.
Inexistindo pagamento, proceda-se nos termos do art. 26, §§ 5º e 6º, da Lei Estadual n.º 9.109/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Grajaú(MA), data do sistema. Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara de Grajaú -
12/01/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2020 12:55
Decorrido prazo de BRUNA CARLA RIBEIRO OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 01:59
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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16/04/2020 16:18
Indeferida a petição inicial
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09/04/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/04/2020 08:53
Conclusos para julgamento
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06/04/2020 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2020 11:54
Juntada de Certidão
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06/04/2020 10:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/04/2020 10:22
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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