TJMA - 0802098-82.2020.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2021 22:28
Arquivado Definitivamente
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18/02/2021 04:48
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA em 17/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 13:47
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº.: 0802098-82.2020.8.10.0061 AUTOR: JORGE DAS GRACAS FERNANDES ADVOGADO: DR.
WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA, OAB-MA 13547 RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A SENTENÇA ( ID 38391777) “Cuida-se de Ação Declaratória c/c Indenização onde figura como requerente JORGE DAS GRACAS FERNANDES, em face de Banco Itaú Consignados S/A, devidamente qualificados nos autos.
Conforme requerimento de ID 38119464, a parte autora informou a este Juízo que não possui mais interesse na ação, pelo que requereu desistência do feito. É o breve relatório.
Decido.
Verifica-se dos autos que a parte autora informou a este Juízo processante não ter mais interesse na ação, desistindo do feito.
Efetivamente, incumbe à parte interessada a prática dos atos processuais necessários para que seja lançado o edito, incorrendo, via consequencial, em extinção do processo sem julgamento do mérito, no caso de manifestação de desistência da parte autora.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo.
Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Viana/Ma, 24 de novembro de 2020.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza de Direito” -
21/01/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 17:14
Juntada de Certidão
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25/11/2020 09:06
Extinto o processo por desistência
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18/11/2020 21:40
Conclusos para julgamento
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18/11/2020 10:08
Juntada de petição
-
17/11/2020 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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