TJMA - 0802815-49.2018.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
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06/06/2022 09:44
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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17/03/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
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20/02/2022 14:22
Decorrido prazo de TESSIANE APARECIDA DE SOUSA PAZ em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 02:58
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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24/01/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2021
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31/12/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0802815-49.2018.8.10.0034 Requerente: TESSIANE APARECIDA DE SOUSA PAZ Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Ação de Concessão de Salário Maternidade, proposta por TESSIANE APARECIDA DE SOUSA, em face do INSS.
Deferido o benefício da justiça gratuita.
Manifestação autora requerendo a desistência.
Concordância da requerida. É o breve relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Diante da concordância, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo a desistência formulada pela parte autora, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A norma do art. 90 do Código de Processo Civil impõe os ônus sucumbenciais, nos processos encerrados por desistência ou renúncia, à parte que desistiu ou reconheceu.
Assim, condeno a parte requerente ao pagamento de custas e honorários, que fixo em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, §§ 2º, I a IV, e 8º, do CPC, suspenso, todavia os efeitos da condenação por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes.
Interposto recurso de apelação, cumpram-se os atos ordinatórios pertinentes do Provimento nº22/2018 do TJMA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó/MA, 17 de dezembro de 2021. Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito, titular da 1ª Vara de Codó -
30/12/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2021 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 15:06
Extinto o processo por desistência
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05/11/2021 17:19
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 17:18
Juntada de termo
-
05/11/2021 17:17
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:48
Juntada de petição
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23/09/2021 09:35
Decorrido prazo de TESSIANE APARECIDA DE SOUSA PAZ em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 05:03
Publicado Despacho em 15/09/2021.
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23/09/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802815-49.2018.8.10.0034 REQUERENTE: TESSIANE APARECIDA DE SOUSA PAZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA - MA14632-A REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando o pedido de desistência formulado nos autos pela parte autora, ouça-se a requerida, no prazo de 05(cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestando-se a parte requerida, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Codó/MA, 09 de setembro de 2021.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito, titular da 1ª Vara de Codó -
13/09/2021 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 20:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 11:17
Juntada de Certidão
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23/08/2021 09:48
Juntada de petição
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23/06/2021 15:26
Conclusos para despacho
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23/06/2021 15:25
Juntada de termo
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20/05/2021 13:36
Juntada de Certidão
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20/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
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04/05/2021 17:56
Juntada de petição
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04/05/2021 16:54
Juntada de petição
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28/04/2021 01:08
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Proc. n.° 0802815-49.2018.8.10.0034 Parte Autora: TESSIANE APARECIDA DE SOUSA PAZ Advogado parte autora: Advogado do(a) AUTOR: FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA - MA14632 Parte Requerida: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado parte Requerida: DESPACHO A fim de se evitarem futuras alegações de cerceamento de defesa, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem a intenção em produzir outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando sua pertinência.
CUMPRA-SE.
Datado e assinado digitalmente. -
26/04/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 01:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 20:03
Conclusos para despacho
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05/04/2021 20:02
Juntada de termo
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05/04/2021 20:02
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:09
Decorrido prazo de TESSIANE APARECIDA DE SOUSA PAZ em 22/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0802815-49.2018.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TESSIANE APARECIDA DE SOUSA PAZ Advogado do(a) AUTOR: FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA - MA14632 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 26 de janeiro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
26/01/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 09:43
Juntada de Ato ordinatório
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26/01/2021 09:41
Juntada de Certidão
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21/12/2020 14:13
Juntada de Petição (outras)
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14/12/2020 00:54
Juntada de CONTESTAÇÃO
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03/12/2020 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 15:20
Conclusos para despacho
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11/11/2020 15:19
Juntada de termo
-
11/11/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 17:50
Conclusos para despacho
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14/10/2020 17:49
Juntada de termo
-
14/10/2020 16:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/07/2020 10:00 1ª Vara de Codó .
-
07/10/2020 11:35
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2020 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 18:19
Audiência instrução e julgamento designada para 07/10/2020 09:00 1ª Vara de Codó.
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23/06/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 17:11
Juntada de termo
-
19/06/2020 17:11
Juntada de Certidão
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17/04/2020 23:44
Juntada de Petição
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14/04/2020 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 18:14
Audiência instrução e julgamento designada para 01/07/2020 10:00 1ª Vara de Codó.
-
13/04/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 20:51
Conclusos para julgamento
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23/09/2019 10:38
Juntada de Certidão
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19/09/2019 17:41
Juntada de petição
-
27/08/2019 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2019 08:49
Juntada de Ato ordinatório
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21/07/2019 00:20
Juntada de Certidão
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25/04/2019 10:39
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/04/2019 09:00 1ª Vara de Codó .
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26/03/2019 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2019 19:01
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2019 17:23
Juntada de contestação
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24/01/2019 14:22
Publicado Intimação em 24/01/2019.
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24/01/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 08:22
Expedição de Mandado
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22/01/2019 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/01/2019 16:30
Audiência conciliação designada para 10/04/2019 09:00.
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15/01/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2019 13:39
Conclusos para despacho
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10/01/2019 13:38
Juntada de termo
-
28/12/2018 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
31/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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