TJMA - 0812476-54.2018.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2022 16:46
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:46
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:24
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:24
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:24
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:24
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CALADO em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:24
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:24
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CALADO em 02/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 12:30
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 12:29
Transitado em Julgado em 02/09/2022
-
12/08/2022 06:34
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 11:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/08/2022 15:53
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 20:26
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:25
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 24/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 21:10
Juntada de petição
-
16/06/2022 03:43
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 18:35
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 05/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 18:35
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 05/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 18:35
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 05/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 13:07
Juntada de petição
-
19/10/2021 00:19
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812476-54.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - OAB/MA 11688, GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB/MA 7837 REU: MARCOS PAULO CALADO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 44913976 - Documento Diverso (4ª VC CARTA DEVOLVIDA)–), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064. -
15/10/2021 00:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:17
Juntada de termo
-
05/03/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 20:50
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
03/02/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812476-54.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA 11223, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - MA11688, GLAUCIO SANTOS COSTA - MA 7837 REU: MARCOS PAULO CALADO DESPACHO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, VI).
Anoto que há razoáveis fundamentos para justificar a facultatividade da designação de tal ato, como, por exemplo, a) o direito fundamental constitucional à autonomia da vontade e à liberdade de contratar; b) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF); c) a norma de direito material que prevê o direito de o credor de não ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 313 do CC); d) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Nesses termos, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação (artigos 231, I e 335, III), advertindo-o de que, caso não conteste a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
CITE-SE E INTIME-SE.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 17 de janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito 4ª Vara Cível de São Luís -
26/01/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2020 08:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 07:53
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 19:08
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 14:03
Juntada de petição
-
15/04/2020 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2020 11:42
Juntada de Ato ordinatório
-
15/04/2020 11:41
Juntada de ata da audiência
-
14/08/2018 07:38
Juntada de diligência
-
14/08/2018 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2018 00:03
Publicado Intimação em 20/07/2018.
-
20/07/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 12:51
Expedição de Mandado
-
18/07/2018 12:47
Audiência conciliação designada para 04/09/2018 16:00.
-
18/07/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 18:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800641-11.2020.8.10.0030
Maria de Almada Oliveira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2020 21:07
Processo nº 0827654-72.2020.8.10.0001
Expedito Lima Moraes
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Wennyson da Silva Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2020 15:39
Processo nº 0801596-33.2019.8.10.0012
Chafi Antonio Sauaia Neto
Olivia Ribeiro Alves de Lima
Advogado: Raimundo Nonato Lobato de Moraes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2019 15:59
Processo nº 0800148-19.2021.8.10.0153
Joao Jose Coelho
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2021 14:56
Processo nº 0001884-06.2017.8.10.0102
Vicente Fernandes da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2017 00:00