TJMA - 0801596-33.2019.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2022 12:33
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 12:23
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 22:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LOBATO DE MORAES JUNIOR em 15/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 16:08
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 08:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LOBATO DE MORAES JUNIOR em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:35
Juntada de petição
-
19/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
19/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 15:23
Processo Desarquivado
-
03/06/2022 08:15
Outras Decisões
-
18/05/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:14
Juntada de termo
-
16/05/2022 10:14
Juntada de petição
-
01/04/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 10:00
Transitado em Julgado em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:53
Decorrido prazo de CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO em 30/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 00:07
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
20/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2022 11:51
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 11:50
Juntada de termo
-
16/02/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 18:28
Juntada de Mandado
-
10/12/2021 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:29
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801596-33.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LOBATO DE MORAES JUNIOR - MA21986 REQUERIDO(A): OLIVIA RIBEIRO ALVES DE LIMA DESPACHO Intime-se a parte requerida do pedido de adjudicação, com prazo de cinco dias .
Não havendo manifestação , lavre-se o auto de adjudicação. São Luís/MA, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
22/10/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 16:23
Juntada de termo
-
30/09/2021 08:50
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 10:49
Juntada de Mandado
-
26/08/2021 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2021 05:03
Decorrido prazo de OLIVIA RIBEIRO ALVES DE LIMA em 21/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:00
Decorrido prazo de OLIVIA RIBEIRO ALVES DE LIMA em 21/07/2021 23:59.
-
03/08/2021 01:06
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 11:10
Outras Decisões
-
23/07/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:06
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 16:51
Juntada de Carta ou Mandado
-
19/04/2021 00:29
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801596-33.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LOBATO DE MORAES JUNIOR - MA21986 REQUERIDO(A): OLIVIA RIBEIRO ALVES DE LIMA DESPACHO Nos autos foi determinado por este juízo que a penhora tradicional e cumprida a diligência, em seguida, foi certificado a existência de bens penhorados em duplicidade, na residência da Executada (id 38704399), afastando-se a impenhorabilidade. A executada foi intimada do interesse da adjudicação e permaneceu inerte. Dado o interesse do Exequente pela adjudicação, e o lapso temporal da data da penhora, determino que seja expedido Mandado de Constatação dos Bens, devendo especificar o estado atual e em relação a TV e fogão, se estão funcionando .. Neste mesmo ato, diligencie a Oficial de Justiça com o objetivo de remover os bens da posse do do fiel depositário e encaminhem-se ao depósito judicial , tudo devidamente certificado nos autos. Em seguida, lavre-se o Auto de Adjudicação, com a indicação do valor de cada bem móvel e o valor total de todos eles, fazendo os autos concluso para assinatura do Auto de Adjudicação, para enfim ser determinada entrega (art. 877, § 1º, inciso II, do CPC).
Por fim, tendo em vista que no momento estão suspensas atividades presenciais devido a Pandemia de Covid-19 (Portaria GP 2812021 ), e que os atos ora determinados necessitam serem praticados presencialmente, determino que seu cumprimento ocorra apos o retorno das atividades normais. Intime-se São Luís-MA, 15/04/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
15/04/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 15:08
Juntada de termo
-
30/03/2021 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2021 23:57
Juntada de petição
-
11/02/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2021 19:04
Decorrido prazo de OLIVIA RIBEIRO ALVES DE LIMA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:04
Decorrido prazo de OLIVIA RIBEIRO ALVES DE LIMA em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:24
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801596-33.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LOBATO DE MORAES JUNIOR - MA21986 REQUERIDO(A): OLIVIA RIBEIRO ALVES DE LIMA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Conforme certidão de ID 36170137, findou o prazo concedido à Ré para impugnar a penhora ocorrida nos autos. Uma vez que o Autor manifestou interesse pela adjudicação dos bens para satisfação parcial da dívida objeto desta demanda (ID 35818302), deve ser observado o disposto no art. 876, § 1º do CPC.
Desta feita, intime-se a Ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de adjudicação formulado pelo Autor.
Ultrapassado o prazo com ou sem manifestação da parte, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se São Luís/Ma, 18 de janeiro de 2021.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito -
18/01/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 10:23
Juntada de termo
-
06/01/2021 12:36
Juntada de petição
-
05/01/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 09:21
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 09:20
Juntada de termo
-
01/12/2020 15:53
Juntada de diligência
-
25/11/2020 10:54
Juntada de petição
-
10/11/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 00:39
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 19:10
Outras Decisões
-
29/09/2020 11:53
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 11:52
Juntada de termo
-
29/09/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 01:04
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2020 03:57
Decorrido prazo de OLIVIA RIBEIRO ALVES DE LIMA em 24/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 11:27
Juntada de termo
-
21/09/2020 10:47
Juntada de petição
-
21/09/2020 01:33
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
19/09/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2020 05:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 13:02
Conclusos para julgamento
-
11/09/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 12:27
Juntada de petição
-
05/09/2020 17:20
Juntada de diligência
-
05/09/2020 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2020 17:02
Juntada de diligência
-
23/07/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 17:40
Juntada de petição
-
10/07/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 18:11
Juntada de Carta ou Mandado
-
16/04/2020 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2020 15:30
Juntada de petição
-
17/03/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 07:56
Decorrido prazo de CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO em 20/01/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2019 05:46
Decorrido prazo de CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO em 02/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 09:21
Outras Decisões
-
26/11/2019 14:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 14:56
Juntada de petição
-
14/11/2019 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2019 11:18
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 11:48
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 11:04
Juntada de petição
-
25/10/2019 02:06
Decorrido prazo de CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO em 24/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 03:23
Decorrido prazo de OLIVIA RIBEIRO ALVES DE LIMA em 16/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 05:49
Decorrido prazo de CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO em 14/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 00:29
Publicado Intimação em 02/10/2019.
-
02/10/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2019 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2019 09:24
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2019 09:23
Conclusos para julgamento
-
27/09/2019 09:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 09:17
Outras Decisões
-
27/09/2019 09:15
Juntada de petição
-
27/09/2019 08:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 08:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 08/11/2019 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/09/2019 08:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 08/11/2019 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/09/2019 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2019 08:22
Juntada de ata da audiência
-
23/09/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 09:56
Juntada de petição
-
28/08/2019 03:37
Decorrido prazo de CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO em 26/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2019 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2019 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2019 09:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/09/2019 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/08/2019 09:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/08/2019 20:13
Outras Decisões
-
06/08/2019 08:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 08:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 19:21
Juntada de petição
-
10/07/2019 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 11/09/2020 15:39