TJMA - 0814213-09.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 15:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 12:00
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 09:04
Transitado em Julgado em 17/02/2021
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17/11/2021 07:46
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2021 03:46
Decorrido prazo de IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI em 17/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:53
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0814213-09.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: VANILSON PIRES CIRQUEIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI - MA7715 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por falta de interesse processual, nos termos dos art. 17 e art. 485, VI do CPC.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 20 de janeiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
21/01/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 17:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/01/2021 16:05
Conclusos para julgamento
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18/01/2021 16:05
Juntada de termo
-
29/10/2020 17:02
Juntada de petição
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14/09/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 11:51
Conclusos para decisão
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09/09/2020 11:51
Juntada de termo
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09/09/2020 11:51
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2020 09:37
Juntada de petição
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08/09/2020 09:36
Juntada de petição
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24/08/2020 00:49
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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22/08/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2020 05:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2017 09:13
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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14/12/2017 09:13
Conclusos para decisão
-
14/12/2017 09:13
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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28/11/2017 18:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2017 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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