TJMA - 0807381-22.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 13:51
Juntada de petição
-
11/09/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANK AGUIAR RODRIGUES em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:27
Juntada de petição
-
01/09/2023 03:47
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 20:29
Juntada de petição
-
26/05/2023 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2023 10:45
Juntada de Ofício
-
24/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 23:14
Decorrido prazo de FRANK AGUIAR RODRIGUES em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:13
Decorrido prazo de ALLANE SOUSA AMORIM em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:09
Decorrido prazo de ALLANE SOUSA AMORIM em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:09
Decorrido prazo de FRANK AGUIAR RODRIGUES em 12/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:39
Juntada de petição
-
18/04/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 10:50
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/04/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
12/04/2023 09:57
Juntada de petição
-
11/04/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2023 15:43
Outras Decisões
-
19/01/2023 10:54
Juntada de petição
-
09/09/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 10:11
Juntada de petição
-
07/07/2022 16:54
Juntada de petição
-
27/06/2022 17:53
Juntada de petição
-
20/06/2022 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 08:55
Conclusos para julgamento
-
19/07/2021 13:05
Juntada de Ofício
-
19/07/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 10:25
Juntada de petição
-
08/02/2021 08:27
Juntada de petição
-
03/02/2021 21:23
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
03/02/2021 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807381-22.2019.8.10.0029 Autos de: [Índice da URV fev/1989] Requerente: ISA MARIA DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANK AGUIAR RODRIGUES Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FRANK AGUIAR RODRIGUES - OAB MA10232, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39822106, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Maranhão e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial de Id. 29866198, para reduzir o montante cobrado em cumprimento de sentença para R$ 33.070,01 (trinta e três mil, setenta reais e um centavos). Conforme previsão do art.85, §§ 1º e 3º, do CPC, condeno o impugnado (exequente) ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre a diferença apurado no cálculo da contadoria judicial em relação dos cálculos da parte exequente. Após o transcurso do prazo recursal, expeçam-se os respectivos ofícios: 1) DO(S) OFÍCIO(S)-PRECATÓRIO(S) de ISA MARIA DOS SANTOS , portador do CPF: *38.***.*59-34, no importe de R$ 30.063,64 (trinta mil, sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme dispõe o art. 4º, §1º da Resolução nº 10/2017, do TJMA. 2) DO(S) OFÍCIO(S) DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR(ES) – R.P.V, referente aos débitos dos honorários sucumbências no importe de R$ 3.006,36 (três mil, seis reais e trinta e seis centavos) em nome da patrona do autor – FRANK AGUIAR RODRIGUES – OAB/MA nº 10.232 – inscrito no CPF: *15.***.*42-84. Observando os requisitos constantes no artigo 5º, da Resolução do CNJ nº 115/2010, e, artigo 532, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, encaminhando-o ao Procurador-Geral do Estado do Maranhão, conforme dispõem os artigos 4º, 5º e 6º, ambos da Lei 8.112/2004, a ser satisfeito no prazo de 02 (dois) meses, a contar do recebimento da Requisição, nos termos do artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC/15, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da obrigação. Confirmado o pagamento, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s), para levantamento dos valores constantes nos RPV´s, devendo a Secretaria Judicial observar se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) possui poderes específicos para receber e dar quitação, caso em que o lavará poderá ser expedido em seu nome. com o depósito do valor, expeça-se alvará judicial para levantamento da importância em favor do credor, através de seu advogado, desde que detenha poderes para receber e dar quitação. Servido a presente decisum como mandado. Intimem-se e Cumpra-se. Caxias (MA), 14 de janeiro de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, Auxiliar do Judiciário, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
26/01/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2021 13:45
Homologado cálculo de contadoria
-
02/10/2020 19:43
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 15:11
Juntada de petição
-
09/09/2020 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 10:49
Juntada de petição
-
02/04/2020 17:40
Conclusos para decisão
-
02/04/2020 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
02/04/2020 16:13
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/03/2020 11:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/03/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 09:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 15:43
Juntada de petição
-
10/12/2019 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802461-13.2020.8.10.0015
Condominio Residencial Murici Ii
Rubem Fonseca Ferreira
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/12/2020 08:45
Processo nº 0832238-85.2020.8.10.0001
Osvaldy Coelho Brandao Filho
Estado do Maranhao
Advogado: Sonia Maria Lopes Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2020 15:17
Processo nº 0801898-61.2018.8.10.0056
Banco Honda S/A.
Diego Fraga da Silva
Advogado: Mauro Sergio Franco Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2018 12:34
Processo nº 0001644-57.2017.8.10.0024
Benicio Soares Pereira
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Alessandro Evangelista Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2017 00:00
Processo nº 0800762-24.2019.8.10.0111
Silvana Pedrosa dos Santos
Municipio de Pio Xii
Advogado: Saullo Urias de Oliveira Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2019 11:50