TJMA - 0800762-24.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 17:24
Determinado o arquivamento
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26/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:58
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 08:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 21/11/2024 23:59.
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23/10/2024 04:18
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 04:45
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2024 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
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28/08/2024 06:07
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 07:07
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:02
Juntada de petição
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19/06/2023 14:18
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:08
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 16/06/2023 23:59.
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11/06/2023 01:40
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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11/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
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07/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
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17/01/2023 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 10/11/2022 23:59.
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17/01/2023 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 10/11/2022 23:59.
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07/12/2022 23:01
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 07/10/2022 23:59.
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22/09/2022 03:48
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2022 16:28
Outras Decisões
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31/05/2022 13:05
Conclusos para despacho
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31/05/2022 13:03
Juntada de Certidão
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17/03/2022 19:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 09/03/2022 23:59.
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10/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0800762-24.2019.8.10.0111 AUTOR: SILVANA PEDROSA DOS SANTOS SILVANA PEDROSA DOS SANTOS Rua Cel.
Pedro Gonçalves, 298, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO REU: MUNICIPIO DE PIO XII MUNICIPIO DE PIO XII RUA DR.
JOSÉ BOURNET, 209, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Telefone(s): (98)3654-0563 Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CARLOS COSTA DECISÃO MODIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” Trata-se de procedimento de liquidação de sentença transitada em julgado, para fins de apuração do percentual a ser fixado a título de URV.
O pedido foi processado e julgado procedente. É o que basta relatar.
Decido.
Ao se analisar o andamento processual, observa-se que a sentença de liquidação foi lançada domo decisão, de modo a manter o processo com status de “tramitando” quando nele existe decisão apta a modificar para processo “julgado”.
Diante do exposto, pelos motivos acima, chamo o feito à ordem e passo a lançar a sentença de liquidação para alterar o status processual para “julgado”, mantendo incólumes o transcurso dos prazos e atos o processuais posteriores.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, via sistema, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Caso haja interposição de Impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze dias), voltando os autos conclusos para julgamento.
Em sendo a impugnação rejeitada na execução submetida ao regime de precatórios ou, mesmo quando não oferecida na execução submetida a RPV, serão devidos honorários advocatícios a serem fixados dentro das faixas previstas no § 3º do art. 85 do CPC..
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intima-se.
Cumpra-se.
Pio XII, data e assinatura conforme sistema. -
09/12/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 16:48
Juntada de Certidão
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09/12/2021 16:47
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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07/12/2021 18:09
Julgado procedente o pedido
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19/10/2021 21:03
Juntada de petição
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23/08/2021 11:47
Conclusos para despacho
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23/08/2021 11:47
Juntada de Certidão
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06/08/2021 20:39
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 21/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:39
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 21/07/2021 23:59.
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30/06/2021 03:31
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 19:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 19:57
Juntada de Ato ordinatório
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28/06/2021 19:48
Juntada de Certidão
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26/03/2021 13:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 22/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 12/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 17:29
Juntada de petição
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03/02/2021 19:30
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 19:30
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0800762-24.2019.8.10.0111 AUTOR: SILVANA PEDROSA DOS SANTOS SILVANA PEDROSA DOS SANTOS Rua Cel.
Pedro Gonçalves, 298, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO REU: MUNICIPIO DE PIO XII MUNICIPIO DE PIO XII RUA DR.
JOSÉ BOURNET, 209, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CARLOS COSTA DECISÃO Trata-se de procedimento de liquidação de sentença transitada em julgado, para fins de apuração do percentual a ser fixado a título de URV.
O Município requerido foi devidamente intimado para que apresentasse, no prazo de 30 (trinta) dias, prova documental que demonstre a data em que era feito o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, especificando, ainda, se era feito dentro do mês de referência ou no mês posterior, o que não foi feito.
Eis o que de essencial cabia relatar.
Passo a decidir.
Tendo em vista a ausência de comprovação pelo Município requerido, deve ser utilizado o patamar máximo de 11,98%, vez que era seu o ônus de demonstrar a data em que era feito o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, especificando, ainda, se era feito dentro do mês de referência ou no mês posterior, pois era mais fácil à Administração produzir tal prova, já que responsável pela guarda dos documentos atinentes à remuneração dos servidores públicos.
Ante o exposto, ACOLHO O PRESENTE INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA para fixar o percentual de 11,98% para fins de incorporação aos vencimentos da parte requerente, bem como para o pagamento das diferenças atualizadas, limitadas pela prescrição ao período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos exatos termos da sentença transitada em julgado.
Uma vez preclusa esta decisão, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias à parte requerente para instaurar o cumprimento de sentença, anexando os cálculos em conformidade com o decidido nos autos, sob pena de arquivamento.
Intimem-se pelo sistema.
Pio XII/MA, Terça-feira, 29 de Setembro de 2020.
Assinado conforme sistema. -
25/01/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2020 11:49
Outras Decisões
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03/07/2020 10:18
Conclusos para despacho
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22/10/2019 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 21/10/2019 23:59:59.
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09/09/2019 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2019 11:21
Juntada de diligência
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16/07/2019 12:56
Expedição de Mandado.
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07/06/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 11:50
Conclusos para decisão
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03/06/2019 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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