TJMA - 0001041-41.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 16:40
Juntada de petição
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30/01/2024 23:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 10:13
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2024 10:13
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:17
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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01/06/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
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22/05/2023 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2023 12:38
Juntada de Alvará
-
18/04/2023 20:23
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:27
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
14/04/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
14/04/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
10/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:53
Juntada de petição
-
26/01/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2022 08:37
Juntada de Certidão
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12/12/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 12:31
Juntada de petição
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01/12/2022 12:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2022 14:45
Conclusos para decisão
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01/09/2022 13:09
Juntada de petição
-
14/08/2022 00:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:50
Juntada de petição
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20/07/2022 10:14
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:40
Juntada de petição
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22/12/2021 12:18
Juntada de petição
-
13/07/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 09:24
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 13:42
Juntada de petição
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11/05/2021 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 13:17
Juntada de Ato ordinatório
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03/05/2021 14:09
Transitado em Julgado em 03/05/2021
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28/04/2021 15:01
Juntada de
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19/02/2021 05:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 05:51
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PEREIRA em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 04:52
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0001041-41.2017.8.10.0102 AUTOR: JOSE FERNANDES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A Sr.(a) AUTOR: JOSE FERNANDES PEREIRA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 10 de dezembro de 2020. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 22 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
22/01/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2020 23:39
Conclusos para julgamento
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08/12/2020 23:39
Juntada de Certidão
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01/12/2020 05:52
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PEREIRA em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 09:29
Juntada de petição
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21/11/2020 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 22:11
Conclusos para despacho
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10/11/2020 22:11
Juntada de Certidão
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05/11/2020 05:08
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PEREIRA em 04/11/2020 23:59:59.
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24/10/2020 11:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2020 08:27
Juntada de Certidão
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09/10/2020 10:13
Recebidos os autos
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09/10/2020 10:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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