TJMA - 0826171-07.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ANGELA ESTORILIO SILVA FRANCO em 07/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO MORAIS LEDA em 07/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:30
Juntada de petição
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10/02/2025 15:36
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:11
Juntada de petição
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26/09/2022 10:40
Conclusos para decisão
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23/09/2022 14:49
Juntada de petição
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23/09/2022 14:41
Juntada de petição
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23/09/2022 11:01
Juntada de petição
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22/09/2022 14:13
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 17:39
Juntada de petição
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12/07/2021 12:46
Conclusos para decisão
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11/07/2021 16:04
Decorrido prazo de BRENO PORTELA AMORIM em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 16:04
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES FIGUEIREDO em 08/07/2021 23:59.
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07/07/2021 22:00
Juntada de petição
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21/06/2021 20:39
Decorrido prazo de ANGELA ESTORILIO SILVA FRANCO em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:26
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 12:39
Juntada de Ato ordinatório
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09/06/2021 14:04
Juntada de petição
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28/05/2021 00:44
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 12:54
Juntada de Ato ordinatório
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24/05/2021 16:37
Juntada de contestação
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03/05/2021 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/05/2021 11:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/05/2021 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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03/05/2021 11:44
Conciliação infrutífera
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03/05/2021 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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30/04/2021 16:47
Juntada de Certidão
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28/04/2021 17:28
Juntada de petição
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03/02/2021 21:10
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826171-07.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME SOARES FIGUEIREDO - OAB MA8427, LEONARDO MORAIS LEDA - OAB MA7425, BRENO PORTELA AMORIM - OAB PE23929 REU: BRAFER CONSTRUCOES METALICAS S A Advogados do(a) REU: ANDRE LUIZ FERREIRA RIBEIRO - OAB PR52418, ANGELA ESTORILIO SILVA FRANCO - OAB PR21787 DESPACHO Considerando-se que não ocorreu a audiência de conciliação designada para o dia 14/12/2020, às 10hrs30min, conforme certidão de ID 39177762, REDESIGNO a Audiência de Conciliação para o dia 03/05/2021 10:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum), competindo à Secretaria Judicial agendar a data, horário e sala em que será realizada a nova sessão de conciliação.
Visto que a citação da parte demandada logrou êxito, conforme AR juntando aos autos no evento de ID 38013049, bem como ambas as partes possuem advogados habilitados nos autos, intimem-se as partes litigantes, via DJE, para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art. 334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Determino à secretaria que promova o cadastramento dos advogados Ângela Estorilio Silva Franco – OAB/PR n° 21.787 e André Luiz Ferreira Ribeiro – OAB/PR n° 52.418 como patronos habilitados na defesa do réu BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
26/01/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 09:52
Juntada de Certidão
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26/01/2021 09:51
Audiência Conciliação designada para 03/05/2021 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/01/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 09:52
Conclusos para despacho
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14/12/2020 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/12/2020 09:19
Juntada de Certidão
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14/12/2020 09:17
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2020 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/12/2020 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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11/12/2020 16:37
Juntada de petição
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25/11/2020 08:12
Juntada de Certidão
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16/11/2020 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2020 00:12
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2020 10:07
Juntada de Certidão
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30/09/2020 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2020 18:41
Juntada de Certidão
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21/09/2020 18:32
Audiência Conciliação designada para 14/12/2020 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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15/09/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 10:25
Juntada de petição
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31/08/2020 12:32
Conclusos para despacho
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31/08/2020 12:31
Juntada de Certidão
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31/08/2020 12:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/08/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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