TJMA - 0810171-97.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:05
Juntada de petição
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16/06/2025 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2025 17:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 5
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13/06/2025 16:13
Outras Decisões
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05/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:01
Juntada de petição
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20/05/2025 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2025 11:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Agravo de Instrumento autuado sob n° 0830127-92.2024.8.10.0000
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27/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
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07/02/2025 19:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 05/02/2025 23:59.
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10/12/2024 19:12
Juntada de petição
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19/11/2024 02:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2024 10:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
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15/06/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 14/06/2024 23:59.
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24/04/2024 09:26
Juntada de petição
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18/04/2024 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:45
Conclusos para despacho
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07/10/2022 10:22
Juntada de petição
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25/09/2022 06:10
Publicado Despacho (expediente) em 21/09/2022.
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25/09/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 08:56
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 27/05/2022 23:59.
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04/07/2022 11:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 25/05/2022 23:59.
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27/05/2022 11:41
Conclusos para despacho
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27/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:51
Juntada de petição
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03/05/2022 12:03
Juntada de termo
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11/04/2022 13:58
Juntada de diligência
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11/04/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2022 10:31
Juntada de diligência
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28/03/2022 08:22
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2022 13:49
Outras Decisões
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18/02/2022 11:45
Conclusos para despacho
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17/02/2022 22:50
Juntada de petição
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25/01/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 09:17
Juntada de Certidão
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24/01/2022 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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24/01/2022 14:15
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/03/2021 11:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/03/2021 09:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 17/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 15:04
Juntada de petição
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03/02/2021 05:03
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0810171-97.2018.8.10.0001 AUTOR: MARIA GRACIMAR TRINDADE Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DESPACHO Cuida-se de ação na qual Maria Gracimar Trindade requer o cumprimento da sentença proferida em ação de conhecimento n. 15378-28.2009.8.10.0001, já transitada em julgado, a qual tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública desta Capital.
Intimado a apresentar impugnação, o Município se manifestou argumentando que a inicial do requerente não preencheu os requisitos do art. 534, CPC, pois não teria especificado os termos inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, pugnando pela extinção do cumprimento.
A autora aduziu em sua manifestação que cumpriu todos os requisitos dispostos na lei processual civil, indicando em qual documento se encontravam os dados questionados pelo requerido. É o relatório.
Quanto a questão dos requisitos não observados pela autora quanto à inicial, observo que, de fato, há indicação dos juros aplicados, a forma de sua aplicação e o índice de correção utilizado, conforme planilha de ID 10611099.
Dessa forma, não vislumbro contrariedade ao disposto no art. 534, Código de Processo Civil.
Assim, pelo exposto, indefiro o pedido formulado pelo requerido, determinando à requerente que junte aos autos as fichas financeiras datadas a partir de 2004, no prazo de 15 dias.
Após a juntada a referida documentação, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a qual deverá verificar a regularidade dos cálculos apresentados pela exequente.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Joelma Sousa Santos Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública – 1º cargo -
22/01/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 13:47
Outras Decisões
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01/11/2018 17:19
Juntada de petição
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19/10/2018 12:10
Conclusos para decisão
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10/10/2018 22:00
Juntada de contra-razões
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19/09/2018 00:10
Publicado Intimação em 19/09/2018.
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18/09/2018 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2018 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2018 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2018 16:29
Conclusos para despacho
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06/06/2018 16:28
Juntada de Certidão
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05/06/2018 18:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2018 14:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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10/05/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2018 15:27
Juntada de Petição de documento diverso
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30/04/2018 17:26
Conclusos para despacho
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30/04/2018 17:26
Juntada de Certidão
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20/03/2018 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2018 15:59
Conclusos para despacho
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16/03/2018 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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