TJMA - 0802739-12.2020.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 09:22
Transitado em Julgado em 06/04/2022
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07/04/2022 10:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2022 23:59.
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21/03/2022 12:05
Decorrido prazo de FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS em 08/03/2022 23:59.
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21/02/2022 04:49
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2022 12:29
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2021 11:22
Conclusos para despacho
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26/11/2021 11:21
Juntada de termo
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14/10/2021 13:18
Juntada de laudo pericial
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08/07/2021 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 18:00
Nomeado perito
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31/03/2021 12:36
Conclusos para despacho
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31/03/2021 12:35
Juntada de Certidão
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20/02/2021 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 19:39
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Reservo-me o direito de apreciar a liminar após a manifestação do réu.
CITE-SE a Autarquia Federal (cadastro no sistema CNPJ nº 29.***.***/0001-40), através do portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019, cientificando-a para, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 335 c.c. artigo 183, ambos do Novo CPC), apresentar resposta escrita, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do estatuto legal retro mencionado.
No mesmo ato comunicatório, ficará a demandada INTIMADA de que, no prazo para contestação ou juntamente com ela, deverá: (a) esclarecer se pretende a produção de outras provas, sob pena de preclusão; (b) exiba ao juízo o CNIS da parte demandante.
Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora para réplica, mediante expedição de ato ordinatório (art. 203, § 4º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC).
No mesmo prazo, fica a parte demandante intimada para especificar se pretende produzir outras provas..
Os assistentes técnicos poderão apresentar parecer dentro do prazo para oferecimento da contestação e réplica, sucessivamente em relação à demandada e autor(a).
Cumpra-se. Itapecuru-Mirim, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim (Respondendo) -
25/01/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 00:29
Juntada de CONTESTAÇÃO
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10/11/2020 19:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 17:56
Conclusos para decisão
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30/10/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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