TJMA - 0801700-24.2020.8.10.0098
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:41
Juntada de petição
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15/07/2025 00:28
Publicado Acórdão em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2025 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:27
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REPRESENTANTE), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4495-47 (APELADO) e RAIMUNDO LOUREIRO FILHO - CPF: *38.***.*75-15 (REQUERENTE) e não-provido
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10/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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10/07/2025 08:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2025 09:14
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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13/06/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:29
Juntada de termo
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13/06/2025 08:06
Recebidos os autos
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13/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/06/2025 08:06
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
10/05/2025 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOUREIRO FILHO em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/05/2025 09:20
Recebidos os autos
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08/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria do Órgão Especial
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08/05/2025 09:11
Juntada de agravo interno cível (1208)
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10/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2025 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:35
Negado seguimento ao recurso
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04/04/2025 09:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/04/2025 08:44
Juntada de termo
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04/04/2025 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOUREIRO FILHO em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 14:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOUREIRO FILHO em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2025 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:52
Desentranhado o documento
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10/03/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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07/03/2025 15:37
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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07/03/2025 14:47
Juntada de recurso especial (213)
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11/02/2025 01:16
Publicado Acórdão (expediente) em 11/02/2025.
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11/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2025 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOUREIRO FILHO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 12:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2024 09:58
Recebidos os autos
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09/12/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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09/12/2024 09:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/12/2024 10:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/12/2024 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOUREIRO FILHO em 02/12/2024 23:59.
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21/11/2024 15:54
Juntada de petição
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19/11/2024 01:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOUREIRO FILHO em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/10/2024 13:31
Juntada de embargos de declaração (1689)
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24/10/2024 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 10:52
Conhecido o recurso de RAIMUNDO LOUREIRO FILHO - CPF: *38.***.*75-15 (REQUERENTE) e provido
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17/10/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:45
Juntada de parecer
-
11/10/2024 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOUREIRO FILHO em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2024 10:21
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/09/2024 10:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/09/2024 15:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/09/2024 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2023 13:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/02/2023 10:41
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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23/02/2023 10:41
Juntada de Certidão
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22/02/2023 16:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/02/2023 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/10/2022 03:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOUREIRO FILHO em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2022 23:59.
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30/09/2022 03:28
Publicado Decisão (expediente) em 30/09/2022.
-
30/09/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 16:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/09/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 14:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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06/05/2022 10:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/05/2022 10:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/05/2022 22:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/05/2022 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2021 07:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOUREIRO FILHO em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 07:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 01:38
Publicado Decisão (expediente) em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801700-24.2020.8.10.0098 Apelante: Raimundo Loureiro Filho Advogado: Moisés Wanderson Costa Almeida (OAB/MA – 17.342) Apelado : Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MA – 14.009-A) Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton D E C I S Ã O As matérias tratadas no presente recurso foram consideradas de excepcional interesse público, tendo sido acolhido pelo STJ, nos autos da SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 71 – TO (2020/0276752-2), com fundamento no § 3º do artigo 982 do Código de Processo Civil, o pedido de suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, que versem sobre as questões de direito objeto dos IRDR´s admitidos n.ºs 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604+05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.10.0000/TJPI.
Isso porque, na decisão que determina a suspensão dos processos, há ressalva no sentido de que “a ordem de suspensão não impede o ajuizamento de novas ações, as quais deverão seguir a marcha processual até a fase de conclusão para a sentença, ocasião em que ficará suspensa”.
Logo, considerando que já foi proferida sentença nestes autos, bem como existe recurso de apelação interposto quanto ao julgado, determino a SUSPENSÃO do feito, devendo os autos aguardarem em Secretaria o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, ressaltando o dever de colaboração das partes (artigo 6º do CPC), de acompanhar e juntar aos autos decisões da Corte Superior acerca da controvérsia.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
23/11/2021 22:34
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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23/11/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 22:53
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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27/08/2021 10:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/08/2021 10:58
Juntada de parecer do ministério público
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20/08/2021 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 09:57
Recebidos os autos
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04/08/2021 09:57
Conclusos para despacho
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04/08/2021 09:57
Distribuído por sorteio
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801700-24.2020.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO LOUREIRO FILHO Advogado do(a) AUTOR: MOISES WANDERSON COSTA ALMEIDA - MA17342 REU: BANCO DO BRASIL SA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:Desse modo, ante a ausência de previsão legal ou regulamentar do Banco do Brasil para escolha e aplicação da melhor forma de atualização das contas individuais dos participantes do PASEP, oportuno o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S/A.
DISPOSITIVO-ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos constam, nos termos do art. 485, inc.
VI do Código de Processo Civil, julgo extinto, sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva ad causam.Publique-se.
Intimem-se.Matões/MA, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021.Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva-Juiz de Direito titular da Comarca de Matões/MA.
Aos 27/01/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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