TJMA - 0855684-59.2016.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 09:17
Juntada de petição
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09/06/2023 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2023 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/10/2022 08:17
Conclusos para despacho
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20/09/2022 11:37
Juntada de petição
-
03/09/2022 22:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2022 22:05
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO (181) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2022 21:46
Juntada de Certidão
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25/07/2022 09:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/07/2022 12:40
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/05/2022 10:10
Juntada de petição
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05/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 01:53
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
24/02/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 15:58
Juntada de Edital
-
13/12/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 10:10
Conclusos para despacho
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13/12/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 19:59
Juntada de petição
-
12/12/2021 19:55
Juntada de petição
-
18/11/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 14:21
Juntada de Certidão
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11/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
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11/08/2021 04:41
Decorrido prazo de ZULINA MENDES DE ALMEIDA em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:41
Decorrido prazo de ZULINA MENDES DE ALMEIDA em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:27
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA em 29/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:27
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA em 29/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA BRANDAO em 29/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:05
Decorrido prazo de DIEGO ARMANDO ARAUJO CORDEIRO em 29/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA BRANDAO em 29/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:05
Decorrido prazo de DIEGO ARMANDO ARAUJO CORDEIRO em 29/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 01:38
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2021 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2021 16:09
Outras Decisões
-
28/06/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA BRANDAO em 24/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:26
Decorrido prazo de DIEGO ARMANDO ARAUJO CORDEIRO em 25/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 21:52
Decorrido prazo de ZULINA MENDES DE ALMEIDA em 23/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:47
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2021 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2021 08:52
Outras Decisões
-
26/05/2021 18:58
Conclusos para julgamento
-
26/05/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 18:41
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 17:56
Decorrido prazo de DIEGO ARMANDO ARAUJO CORDEIRO em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 10:06
Juntada de petição
-
22/05/2021 08:02
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 08:02
Decorrido prazo de DIEGO ARMANDO ARAUJO CORDEIRO em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:50
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 06:50
Decorrido prazo de DIEGO ARMANDO ARAUJO CORDEIRO em 19/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 18:19
Juntada de contrarrazões
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10/05/2021 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 09:43
Juntada de Ato ordinatório
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06/05/2021 16:27
Juntada de embargos de declaração
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03/05/2021 00:18
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855684-59.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: ZULINA MENDES DE ALMEIDA DEFENSOR PÚBLICO: DIEGO FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO PEREIRA BRANDAO, JOSÉ CARLOS SILVA BRAGA, EVALDO LINCOLN RESENDE CALISTO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: DIEGO ARMANDO ARAUJO CORDEIRO - MA11837 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA - MA4248 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: ANTE TODO O EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de rescindir a transação firmada entre a autora e o réu CARLOS ALBERTO PEREIRA BRANDÃO determinando, em consequência, a sua reintegração na posse da motocicleta PAS 300 CB, ano 2009/2010, de placa NND-5189.
Defiro, outrossim, o pedido de tutela antecipada formulado na exordial para determinar a imediata busca e apreensão do veículo objeto da lide que deverá ser entregue à autora que somente poderá aliená-lo ou cedê-lo após o trânsito em julgado desta sentença, cumprindo a secretaria judicial providenciar a expedição do competente mandado.
Condeno, ainda, o réu CARLOS ALBERTO PEREIRA BRANDÃO a ressarcir à autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da data do seu desembolso e acrescido de juros legais, contabilizados da citação editalícia.
Condeno todos os suplicados no pagamento das custas processuais, de forma pro rata, além de honorários advocatícios devidos ao Fundo de Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos moldes do § 8º do art. 85 do CPC.
Na parte que tocar ao réu CARLOS ALBERTO PEREIRA BRANDÃO (1/3) deve ser acrescido mais 20% de honorários incidentes sobre a obrigação de pagar quantia certa que lhe foi imposta (R$ 4.000,00).
Suspendo, por fim, os ônus sucumbenciais cabíveis ao réu JOSÉ CARLOS SILVA BRAGA, ex-vi do art. 98, § 3º do CPC, considerando que lhe foi concedido o benefício da assistência judiciária gratuita.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
São Luís, 27 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
29/04/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 15:12
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2021 14:36
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 14:35
Juntada de Certidão
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12/04/2021 16:36
Juntada de petição
-
12/04/2021 09:38
Juntada de petição
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05/04/2021 14:56
Juntada de petição
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30/03/2021 16:22
Juntada de Certidão
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30/03/2021 12:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/03/2021 10:30 6ª Vara Cível de São Luís .
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18/03/2021 20:39
Juntada de Certidão
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18/03/2021 19:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2021 09:23
Juntada de Certidão
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02/03/2021 15:18
Juntada de termo
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19/02/2021 06:12
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:12
Decorrido prazo de DIEGO ARMANDO ARAUJO CORDEIRO em 18/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2021 08:43
Juntada de diligência
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11/02/2021 17:03
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2021 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 11:02
Juntada de diligência
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09/02/2021 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2021 18:00
Juntada de diligência
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03/02/2021 15:56
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 09:39
Juntada de Certidão
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25/01/2021 09:37
Juntada de Certidão
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25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855684-59.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: ZULINA MENDES DE ALMEIDA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO: CARLOS ALBERTO PEREIRA BRANDAO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO (CURADOR DE AUSENTES) REQUERIDO: JOSÉ CARLOS SILVA BRAGA Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO ARMANDO ARAUJO CORDEIRO - MA 11837 REQUERIDO: EVALDO LINCOLN RESENDE CALISTO Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA - MA 4248 DESPACHO: Vistos etc.
Saneado o feito, somente a parte requerente pugnou pela produção de provas.
Em consequência, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de Março do de 2021, às 10:30 h, oportunidade em que será colhido o das testemunhas arroladas (ID 3802863 – Pág. 2), ou cujo rol for depositado no prazo de até 15 dias contados da intimação deste despacho.
Determino, de ofício, o depoimento pessoal da autora e do réu JOSÉ CARLOS SILVA BRAGA Comunique-se às partes e seus advogados que a audiência será realizada pelo sistema de videoconferência na sala virtual deste Juízo, como autorizado pela Resolução 105 – CNJ, pela PORTARIA – GP nº 814/2019 do TJMA, pelo § 3º do art. 385 e pelo § 1º do art. 453 do CPC.
Os advogados das partes e/ou defensor público deverão informar, em até 10 (dez) dias antes da realização do ato, o endereço eletrônico (e-mail ou o número de whatsapp) para o qual a Secretaria Judicial deverá encaminhar o link e a senha de acesso à sala virtual de audiência, a ser acessada no dia e horário acima indicados.
Caberá ao advogado das partes providenciar a intimação das testemunhas que forem arroladas, na forma do art. 455, § 1o do CPC, comprometendo-se a garantir que as mesmas terão acesso à sala virtual da audiência.
Quanto às testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, nos termos do art. 455, IV do CPC, estas deverão ser intimadas por mandado.
Poderá, ainda, caso as partes prefiram indicar o endereço eletrônico das testemunhas para que possa ser enviado diretamente o link e a senha, ficando, porém, advertido de que caso não haja o acesso, será interpretado como dispensado o seu depoimento.
As partes, os advogados/defensor público ou as testemunhas que não tiverem acesso à rede mundial ou a equipamentos que permitam o INGRESSO na sala virtual ou ainda, se preferirem, deverão comparecer, pessoalmente, à sala de audiências da 6ª Vara Cível, no dia e horário designados, visto que o ambiente estará preparado, com equipamento hábil, que lhes permitirá participar do ato virtual.
Ficam as partes e seus patronos advertidos de que o não comparecimento virtual, por intermédio de seus próprios equipamentos, ou pessoalmente na sala de audiência do Juízo da 6ª Vara Cível importará na aplicação das penalidades previstas em lei, mormente a pena de confesso.
Dispensada a intimação dos réus e CARLOS ALBERTO PEREIRA BRANDÃO e EDVALDO LINCOLM RESENDE CARLIXTO.
O primeiro por ter sido citado por edital e o segundo por ser revel.
Notifique-se a representante o curador de ausentes, providenciando-se também o envio do link da audiência para que exerça o seu direito de participar do ato pessoalmente ou por videoconferência.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
22/01/2021 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2021 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 16:37
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 16:37
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 16:37
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2021 14:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/03/2021 10:30 6ª Vara Cível de São Luís.
-
14/01/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 12:58
Juntada de petição
-
08/12/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2020 05:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 05:27
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 05:27
Decorrido prazo de DIEGO ARMANDO ARAUJO CORDEIRO em 03/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 09:57
Juntada de petição
-
16/11/2020 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2020 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2020 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2020 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2020 11:44
Conclusos para decisão
-
14/11/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 16:28
Juntada de petição
-
06/11/2020 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2020 09:48
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2020 08:21
Juntada de contestação
-
22/10/2020 11:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA BRANDAO em 21/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2020 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2020 00:36
Publicado Citação em 28/08/2020.
-
28/08/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 08:29
Juntada de edital
-
24/08/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 20:09
Juntada de petição
-
06/08/2020 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 21:56
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 21:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 15:02
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2020 15:01
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2020 14:48
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 17:21
Juntada de petição
-
26/03/2020 08:01
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/03/2020 08:30 6ª Vara Cível de São Luís .
-
12/03/2020 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 11:10
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 11:18
Juntada de petição
-
09/01/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 17:13
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 03:01
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 03:01
Decorrido prazo de DIEGO ARMANDO ARAUJO CORDEIRO em 16/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 09:40
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2019 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 02:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA BRANDAO em 06/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 07:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2019 02:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2019 02:31
Juntada de diligência
-
14/11/2019 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2019 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2019 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2019 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 17:45
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 17:24
Juntada de Mandado
-
14/11/2019 15:30
Juntada de Mandado
-
14/11/2019 09:07
Audiência conciliação designada para 11/03/2020 08:30 6ª Vara Cível de São Luís.
-
12/11/2019 14:26
Juntada de ato ordinatório
-
02/11/2019 01:09
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA em 01/11/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2019 15:25
Juntada de petição
-
03/09/2019 17:46
Juntada de petição
-
25/06/2019 08:53
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/06/2019 08:30 6ª Vara Cível de São Luís .
-
19/06/2019 14:44
Juntada de contestação
-
21/04/2019 00:32
Decorrido prazo de EVALDO LINCOLN RESENDE CALISTO em 16/04/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 00:32
Decorrido prazo de ZULINA MENDES DE ALMEIDA em 15/04/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA BRANDAO em 16/04/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 00:18
Decorrido prazo de EVALDO LINCOLN RESENDE CALISTO em 16/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2019 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2019 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2019 09:41
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2019 09:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2019 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/03/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 08:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 08:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 08:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 08:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2019 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2019 10:52
Juntada de Mandado
-
19/03/2019 10:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 09:58
Juntada de Mandado
-
19/03/2019 09:54
Juntada de Mandado
-
18/03/2019 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 18:54
Juntada de Mandado
-
18/03/2019 18:05
Juntada de Mandado
-
18/03/2019 16:58
Juntada de Mandado
-
18/03/2019 14:02
Juntada de Mandado
-
08/03/2019 09:04
Audiência conciliação designada para 12/06/2019 08:30.
-
07/03/2019 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2019 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 15:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 00:23
Decorrido prazo de ZULINA MENDES DE ALMEIDA em 19/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:17
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Maranhão em 09/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2018 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/05/2018 11:33
Juntada de Mandado
-
23/05/2018 09:13
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2018 01:00
Decorrido prazo de ZULINA MENDES DE ALMEIDA em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/04/2018 15:18
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2017 08:50
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/10/2017 09:00 6ª Vara Cível de São Luís.
-
28/09/2017 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2017 01:00
Decorrido prazo de ZULINA MENDES DE ALMEIDA em 26/09/2017 23:59:59.
-
22/09/2017 00:27
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Maranhão em 21/09/2017 23:59:59.
-
18/09/2017 15:12
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2017 13:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 12:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2017 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2017 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2017 16:09
Expedição de Mandado
-
28/08/2017 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/08/2017 15:50
Juntada de Mandado
-
24/08/2017 17:45
Juntada de Mandado
-
24/08/2017 16:52
Juntada de Mandado
-
23/08/2017 11:44
Juntada de Mandado
-
07/08/2017 11:09
Audiência conciliação designada para 05/10/2017 09:00.
-
07/08/2017 10:36
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2017 00:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 00:22
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2017 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2017 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/05/2017 16:40
Juntada de Ato ordinatório
-
31/03/2017 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 00:12
Decorrido prazo de LINCOHN em 17/03/2017 23:59:59.
-
22/03/2017 11:14
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/03/2017 11:00 6ª Vara Cível de São Luís.
-
20/03/2017 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA BRANDAO em 17/03/2017 23:59:59.
-
19/03/2017 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2017 17:02
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2017 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2017 09:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2017 09:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2017 18:34
Determinada Requisição de Informações
-
03/03/2017 16:27
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 16:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2017 08:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2017 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2017 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/01/2017 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/01/2017 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2017 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2017 08:00
Audiência conciliação designada para 20/03/2017 11:00.
-
14/12/2016 18:08
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2016 17:20
Conclusos para decisão
-
20/09/2016 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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